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CERTO – OJ 8 – Pleno do TST. PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007)
Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
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No geral as questões tentam fazer muita confusão quando se trata de precatório. Sempre se tenta relacionar as decisões tomadas no processo de requisição com decisão Judicial. Mas é simples: tudo que envolve precatório envolve processo administrativo. Basta lembrar disso.
- Processo Judicial -> Condenação contra a Fazenda Pública -> Trânsito em Julgado -> Requisição do Juiz para que o Presidente do Tribunal envolvido (TRT, no caso) emita comunicação à Fazenda devedora para que inclua os valor devido ( cristalizado no precatório) na programação orçamentária.
Todo esse trâmite, relacionado ao pagamento em si, é promovido pelo Tribunal sob o qual se vincula o Juiz Condenador. E toda essa atividade é ADMINISTRATIVA.
Lumos!
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Esse gabarito está de acordo com o novo CPC e com a súmula 303 do TST?
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A OJ 08 da SDI-1 do TST foi cancelada.
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Oj em vigor. Trata-se de orientação jurisprudencial emanada do Pleno/Órgão especial e não da SDI. A OJ cancelada referida pela colega era oriunda da SDI-1. Cuidado nas informações!
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Complementando com outras OJs relacionadas ao tema:
OJ - Tribunal Pleno/Órgão Especial
10. PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO (DJ 25.04.2007)
É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.
12. PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.
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Gente, uma observação: A OJ 8 que o Lucas se refere é do Tribunal Pleno que está em vigor. Já OJ 8 da SDI1, sim, está cancelada.
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CERTO – OJ 8 – Pleno do TST. PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007)
Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
FONTE: LUCAS LEAL
OBS: OJ EM VIGOR!
http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_Pleno/n_TP_01.html#TEMA8
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É a OJ 8 do Pleno do TST... Ainda está em vigor.
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CERTO – OJ 8 – Pleno do TST. PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007)
Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
Resposta: Certo
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OJ 8/Pleno do TST - Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.