SóProvas


ID
2696104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.


Caso a reclamação trabalhista não requeira a incidência de correção monetária e juros de mora em eventual condenação trabalhista, essas rubricas não poderão ser incluídas na liquidação da respectiva sentença.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Súmula nº 211 do TST - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • Errado - 

    complementando o comentário do colega Lucas, tais rubricas são contempladas pois têm o viés de pedidos implícitos !!!

  • Só pra relembrar, sobre o mesmo tema, § 1º do artigo 322 do CPC diz que:

    Seção II
    Do Pedido

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • São os chamados pedidos implícitos decorrentes de lei. Art.322, §1º, co CPC. Abç!

  • Só para complementar.

    A súmula 211 do TST consubstancia o princípio da extra petição (ou ultra petição), que preconiza que ao juiz, em casos excepcionais (pois do contrário o juiz estaria violando os princípios da ampla defesa e do contraditório), é permitido condenar o réu em pedidos não contidos na petição inicial, ou seja, autoriza o julgador a conceder mais do que foi pleiteado ou mesmo vantagem diversa da que foi requerida.

    Outro caso de aplicação do referido princípio:

    - Art. 467, CLT. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.

    Qualquer erro é só avisar. Bons estudos.

  • Princípio da Extrapetição - é aquele que permite em casos previstos em Lei, que o magistrado possa conceder pedidos que não foram pedidos.

    -Juros de mora e correção monetária que se incluem na liquidação, quando omissos na petição. S. 211 TST

    -Concessão de adicional de horas extras, quando apenas haver o pedido de pagamento.

    -Deferimento do adicional de 1/3 de férias, quando apenas pedido de pagamento de férias.

    -Anotação da CTPS quando pedir o reconhecimento de vínculo.

    -Deferir salário, quando apenas haja pedido de reintegração.

    Gab. Errado!

  • Súmula nº 211 do TST - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula nº 211 do TST: Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.