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ID
2696113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.


A competência originária para julgar ação rescisória acerca de decisão proferida por juiz de vara do trabalho ou de acórdão proferido por tribunal que tenha apreciado o mérito da causa é do próprio e respectivo TRT.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    ''A competência para o julgamento da ação rescisória será sempre de um tribunal, ou seja, jamais será ajuizada na vara do trabalho. Trata-se de competência funcional e, portanto, de natureza absoluta.

    A definição de qual tribunal irá processar e julgar a ação rescisória é encontrada pela decisão que se busca desconstituir. Como regra, é a decisão de mérito, proferida no processo originário, que vai delimitar a competência da ação rescisória.''

     

  • Certo

    Enfim, a competência para julgar a rescisória é do próprio Tribunal que prolatou a decisão rescindendada.

    TST  SÚMULA 192 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. (Atualizada em decorrência do CPC de 2015)

    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.

    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • CERTO

    Art. 678 da CLT: TRT, quando divididos em Turmas, compete:
    I- ao Tribunal Pleno, especialmente:
    c) processar e julgar em última instância:
    as ações recisórias das decisões das Varas do Trabalho, dos Juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

     

    CESPE Q99368 -> CERTO
    Os TRTs são competentes para processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra atos dos juízes do trabalho da respectiva jurisdição, assim como as ações rescisórias contra as sentenças que forem por estes proferidas ou contra os acórdãos oriundos do próprio tribunal.

  • Essa questão me pareceu ambigua. É do próprio juiz da vara ou do próprio TRT?

  • Guilherme Leite nos dois casos cabe ao próprio TRT.

    Assim, decisão proferida por Juiz Trabalho cabe ao respectivo TRT.

    Decisão (acórdão) do TRT que enfrenta o mérito da sentença recorrida ou oriundo de decisão do próprio tribunal em competência originária cabe ao TRT.

  • Concordo com o Guilherme Leite. A redação dá a entender que "do próprio" se refere ao juiz, o que poderia sugerir que a competência é do próprio juiz.

  • simples & direto 

     

    roupa suja se lava em casa (se fosse no TRT, também seria neste mesmo TRT)

     

    competência para julgar ação rescisória é de TRIBUNAL 

     

    como o juiz do trabalho (primeira instância) é vinculado a determinado TRT, este será o competente para julgar as ações rescisórias proferidas por seus juízes

     

    abraços

  • Sobre a competência para a ação rescisória, sempre de Tribunal, seguimos as seguintes regras: a. TRT: Se a decisão que transitou em julgado foi uma sentença, caberá o ajuizamento perante o Tribunal Regional do Trabalho. Se a decisão com trânsito em julgado for do TRT, caberá ao próprio
    TRT o processamento e julgamento da rescisória. b. TST: Caberá o ajuizamento da ação rescisória perante o TST na hipótese de a decisão rescindenda ser acórdão daquele tribunal.

    Lembrando que no caso de ação rescisória não cabe o jus postulandi, bem como, no MS, ação cautelar e recurso ao TST. Abç.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • IMPORTANTE: A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES RESCISÓRIAS É SEMPRE DE TRIBUNAL (TRT OU TST), DA SEGUINTE FORMA:

    ·         COMPETE AO TRT:

     

    A)    JULGAR AS AÇÕES RESCISÓRIAS  DE DECISÕES DE  JUÍZES DO TRABALHO DE  1º GRAU;

    B)    JULGAR AS AÇÕES RESCISÓRIAS DE ACORDÃOS PROFERIDOS PELO PRÓPRIO TRT (ROUPA SUJA DE LAVA EM CASA);

     

    ·         COMPETE AO TST: JULGAR AS AÇÕES RESCISÓRIAS DE ACORDÃOS PROFERIDOS PELO PRÓPRIO TST (MAIS UMA VEZ, ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA).

     

    Bons estudos, comentário elaborado por membro do @v4juridico (instagram)

  • Competência:

    Decisão > Juízo Competente

    Sentença > TRT

    Acórdão do TRT > TST

    Acórdão do TST > TST

  • GABARITO : CERTO

    ► CLT. Art. 678. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: I - ao Tribunal Pleno, especialmente: c) processar e julgar em última instância: 2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos.

  • Penso que está errada. A ação rescisória contra decisão de mérito proferida pelo TST (que é um Tribunal e profere um acórdão) é julgada pelo TST (então nem contra todo acórdão a competência para julgar a rescisória será do TRT). 

  • Art. 678 da CLT: Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I- ao Tribunal Pleno, especialmente:

    c) processar e julgar em última instância: 2) as ações recisórias das decisões das Varas do Trabalho, dos Juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • RESPOSTA: CERTO.

    Súmula nº 192 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (...)

    RESUMINDO:

    1) As Varas do Trabalho não julgam ação rescisória. Ela é sempre de competência originária de um Tribunal.

    2) A competência funcional para a ação rescisória na Justiça do Trabalho é dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho. Os TRTs julgam as ações rescisórias propostas em face das sentenças de primeiro grau e as ações rescisórias dos seus próprios acórdãos. O TST julga as ações rescisórias propostas em face dos seus acórdãos.

    Persista...

  • GABARITO: CERTO

    Art. 678 -  Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: 

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    c) processar e julgar em última instância:

    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;