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Gabarito: Certo
Literalidade do artigo 37 da lei 4.320:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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cerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.
Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos?
Obs:
barito: Certo
Literalidade do artigo 37 da lei 4.320:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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Gabarito correto, conforme já foi comentado. Ressalto apenas que a questão trata da DEA( despesa de exercícios anteriores).
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- Há três categorias de despesas que podem ser lançadas na dotação "despesas de exercícios anteriores" (DEA):
a) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.
- Têm-se as situações em que o empenho foi considerado insubsistente ou anulado no encerramento do exercício correspondente, mas dentro do prazo estipulado o credor cumpriu a sua obrigação.
b) Restos a Pagar com prescrição interrompida
- Os "restos a pagar" não pagos até o final do exercício são cancelados. Após, se dentro do prazo prescricional o credor comprova o seu direito, a Administração poderá fazer o seu pagamento à conta da dotação DEA.
c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
- As dívidas de exercícios anteriores que dependam de requerimento do favorecido prescrevem em 5 anos contados da data do ato ou do fato que tiver dado origem ao respectivo direito.
- O pagamento de DEA, após a LRF, depende não só de saldo de dotação orçamentária, mas também de comprovação que, no final do exercício em que a despesa ocorreu, o órgão ou entidade tinha disponibilidade financeira suficientepara sua cobertura.
Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite
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á três categorias de despesas que podem ser lançadas na dotação "despesas de exercícios anteriores" (DEA):
a) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.
- Têm-se as situações em que o empenho foi considerado insubsistente ou anulado no encerramento do exercício correspondente, mas dentro do prazo estipulado o credor cumpriu a sua obrigação.
b) Restos a Pagar com prescrição interrompida
- Os "restos a pagar" não pagos até o final do exercício são cancelados. Após, se dentro do prazo prescricional o credor comprova o seu direito, a Administração poderá fazer o seu pagamento à conta da dotação DEA.
c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
- As dívidas de exercícios anteriores que dependam de requerimento do favorecido prescrevem em 5 anoscontados da data do ato ou do fato que tiver dado origem ao respectivo direito.
- O pagamento de DEA, após a LRF, depende não só de saldo de dotação orçamentária, mas também de comprovação que, no final do exercício em que a despesa ocorreu, o órgão ou entidade tinha disponibilidade financeira suficientepara sua cobertura.
Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite
Gostei (
48
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Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.
Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 37, da Lei 4.320/1964: "Art. 37 – As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".
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Só relembrando: despesa realizada = executada = empenhada (sinônimos).
Bons estudos.
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CERTO
ART 37 Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
LEI 4320/64
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Lembrem-se do seguinte: esse entendimento se dá segundo a 4.320. Na LOA, a discriminação obrigatória do gasto, vai até a modalidade de aplicação.
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Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos.
(CERTO)
A questão se refere a DEA (Despesas de Exercícios Anteriores).
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Fonte: MCASP
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Poderão (faculdade) ou desde que o faça?