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ID
2696119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.


Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Literalidade do artigo 37 da lei 4.320:

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • cerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item. 

     

    Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos?

    Obs: 

    barito: Certo

     

    Literalidade do artigo 37 da lei 4.320:

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

     

  • Gabarito correto, conforme já foi comentado. Ressalto apenas que a questão trata da DEA( despesa de exercícios anteriores).

  • - Há três categorias de despesas que podem ser lançadas na dotação "despesas de exercícios anteriores" (DEA):

    a) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.

    - Têm-se as situações em que o empenho foi considerado insubsistente ou anulado no encerramento do exercício correspondente, mas dentro do prazo estipulado o credor cumpriu a sua obrigação.

     

    b) Restos a Pagar com prescrição interrompida

    - Os "restos a pagar" não pagos até o final do exercício são cancelados. Após, se dentro do prazo prescricional o credor comprova o seu direito, a Administração poderá fazer o seu pagamento à conta da dotação DEA.

     

    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

    - As dívidas de exercícios anteriores que dependam de requerimento do favorecido prescrevem em 5 anos contados da data do ato ou do fato que tiver dado origem ao respectivo direito.

     

    - O pagamento de DEA, após a LRF, depende não só de saldo de dotação orçamentária, mas também de comprovação que, no final do exercício em que a despesa ocorreu, o órgão ou entidade tinha disponibilidade financeira suficientepara sua cobertura.

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite

  • á três categorias de despesas que podem ser lançadas na dotação "despesas de exercícios anteriores" (DEA):

    a) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.

    - Têm-se as situações em que o empenho foi considerado insubsistente ou anulado no encerramento do exercício correspondente, mas dentro do prazo estipulado o credor cumpriu a sua obrigação.

     

    b) Restos a Pagar com prescrição interrompida

    - Os "restos a pagar" não pagos até o final do exercício são cancelados. Após, se dentro do prazo prescricional o credor comprova o seu direito, a Administração poderá fazer o seu pagamento à conta da dotação DEA.

     

    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

    - As dívidas de exercícios anteriores que dependam de requerimento do favorecido prescrevem em 5 anoscontados da data do ato ou do fato que tiver dado origem ao respectivo direito.

     

    - O pagamento de DEA, após a LRF, depende não só de saldo de dotação orçamentária, mas também de comprovação que, no final do exercício em que a despesa ocorreu, o órgão ou entidade tinha disponibilidade financeira suficientepara sua cobertura.

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite

    Gostei (

    48


  • Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item. 


    Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 37, da Lei 4.320/1964: "Art. 37 – As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".

  • Só relembrando: despesa realizada = executada = empenhada (sinônimos).

    Bons estudos.

  • CERTO

    ART 37 Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    LEI 4320/64

  • Lembrem-se do seguinte: esse entendimento se dá segundo a 4.320. Na LOA, a discriminação obrigatória do gasto, vai até a modalidade de aplicação.

  • Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos.

    (CERTO)

    A questão se refere a DEA (Despesas de Exercícios Anteriores).

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Fonte: MCASP

  • Poderão (faculdade) ou desde que o faça?