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Gabarito: Errado
Neste caso a dotação é classificada como inversão financeira. Veja o que dispões a lei 4.320:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
[...]
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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O enunciado é referente às inversões financeiras, que, conforme o §5 do art. 12 da lei 4.320, são destinadas a aquisição de imóveis; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital e; constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
As despesas de capital classificadas como investimentos são, conforme o §4 do mesmo artigo, as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
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Muito obrigado ROBERTO VIDAL, seu comentário serviu "muito" pra esclarecer o comentário de Charles Miranda.
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É uma inversão financeira, conforme p. 5o do artigo 12 da referida lei, ao afirmar que constitui inversão financeira a "constituição ou aumento do capital de entidades [...], inclusive operações bancárias ou de seguros".
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Questão não muito clara! Apenas isto!
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Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.
A dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária é classificada como investimento.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 12, §5º, da Lei 4.320/1964: "Art. 12 – A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: §5º. – Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III – constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".
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Pessoal,
é decoreba, mas é simples:
Geralmente quando as questões falam de investimento tentam misturar os conceitos com inversões.
A maior mistura de conceitos, que tenho visto, diz respeito à "constituição ou aumento de capital".
Assim, VAMO LEMBRAR. Sempre que falar de "CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL" em empresas e entidades:
1. Investimento: CONSTITUIÇÃO ou AUMENTO DE capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro
2. Inversão: CONSTITUIÇÃO ou AUMENTO de capital entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
L u m o s
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A questão não foi clara quando diz "constituição de instituição bancária". O correto seria dizer "constituição do CAPITAL de instituição bancária". CESPE, como sempre, com frases mal intencionadas que não testam conhecimento e sim atenção com as pegadinhas.
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Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros não são investimentos são inversões financeiras.
G. E
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Seria o caso de "inversão financeira"
Gab Errado!
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Gab: ERRADO
A palavra CONSTITUIÇÃO nos leva a crer que será criado algo, logo, acreditamos se tratar de investimentos. Entretanto, não se engane!
O verbo Constituir é sinônimo de; compor, instituir, formar. Ou seja, associado a algo já existente, portanto, inversão financeira!
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ERRADO
art 12 Classificam-se como Inversões Financeiras : III – constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros". LEI 4320/64
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A dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária é classificada como investimento.
(ERRADO)
É classificada como Inversão Financeira.
Art. 12, §5º. Classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a:
(...)
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
De acordo com a Lei 4320/1964, são inversões financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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DESPESAS DE CAPITAL NA LEI 4.320/1964:
INVESTIMENTOS
➢ Obras Públicas
➢ Serviços em Regime de Programação Especial
➢ Equipamentos e Instalações Material Permanente
➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
INVERSÕES FINANCEIRAS
➢ Aquisição de Imóveis (já em utilização)
➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
➢ Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
➢ Constituição de Fundos Rotativos
➢ Concessão de Empréstimos
➢ Diversas Inversões Financeiras
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
➢ Amortização da Dívida Pública
➢ Auxílios para Obras Públicas
➢ Auxílios para Equipamentos e Instalações
➢ Auxílios para Inversões Financeiras
➢ Outras Contribuições
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- Vise objetivos comerciais e financeiros- Inversão financeira;
- Não vise objetivos comerciais e financeiros- Investimento.
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A construção de um prédio, portanto, constitui investimento, enquanto a aquisição de um prédio já em utilização consiste em inversão financeira. A aquisição de um imóvel novo para ser utilizado especificamente no fim a que se destina o órgão público é classificada como investimento
Na verdade, a Lei n. 4.320/1964 determina que a dotação para a constituição de instituição bancária seja classificada como inversão financeira.
Art. 12 - § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III – constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.