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ID
2696125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.


O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, não pode ser autorizado para servidor público em alcance, ou seja, aquele que ainda não obteve aprovação no estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O erro está no conceito de servidor em alcance.

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

     

    Servido em alcance é “aquele quetenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou faltaverificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda.” Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf

     

    Logo, o conceito apresentado pela questão em nada corresponde ao de servidor em alcance.

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS

    → Suprimentos de fundos é aquele dinheiro que guardamos na poupança, que para caso emergenciais mexermos.

     → O suprimento de fundos não inverte os estágios da despesa

     →  também conhecida como despesa sob o regime de adiantamento

    → trata-se de despesa orçamentária

    → consiste NA ENTREGA DE NUMERÁRIO AO SERVIDOR para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução

    SEMPRE precedida de empenho

    → concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade

    →  é utlizado para atender despesas eventuais, despesas de pequeno vulto e despesas de caráter sigiloso

    NÃO SE FARÁ adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    → Despesas expressamente definidas em LEI;

    →  VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;

    → O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;

    ----------------------------------------

    NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    →  a responsável por 2 SUPRIMENTOS;

    →  a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor.

    → a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS  que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação;

    →  servidor declarado em alcance  (prestou conta fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)

  • Sobre suprimento de fundos:

    - Despesas especiais, que não se sujeitam ao processo normal de sua execução, e ocorre quando a Administração, através do ordenador de despesas, disponibiliza a um servidor designado determinada monta, para que este faça o devido pagamento, quando surgirem as necessidades sujeitas a esse regime especial de pagamento.

    - Trata-se de valor previamente sabido, até porque necessita haver dotação para esse fim.

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

     

    * O que é servidor em alcance? Entende-se por servidor declarado em alcance (...) aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.

     

    - O suprimento de fundos é medida excepcional, aceitável apenas quando a natureza da despesa justificá-la, em detrimento do procedimento normal aplicável nos demais casos. Ex. art. 60 da Lei 8666/93:

    Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, II, "a", feitas em regime de adiantamento.

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite

  • Suprimentos de fundos é aquele dinheiro que guardamos na poupança, que para caso emergenciais mexermos.

     → O suprimento de fundos não inverte os estágios da despesa

     →  também conhecida como despesa sob o regime de adiantamento

    → trata-se de despesa orçamentária

    → consiste NA ENTREGA DE NUMERÁRIO AO SERVIDOR para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução

    → SEMPRE precedida de empenho

    → concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade

    →  é utlizado para atender despesas eventuais, despesas de pequeno vulto e despesas de caráter sigiloso

    → NÃO SE FARÁ adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    → Despesas expressamente definidas em LEI;

    →  VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;

    → O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;

    ----------------------------------------

    NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    →  a responsável por 2 SUPRIMENTOS;

    →  a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor.

    → a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS  que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação;

    →  servidor declarado em alcance  (prestou conta fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)

  • O erro está na definição de servidor em alcance. De fato a condição de "em alcance" impede o recebimento de suprimento de fundos. Mas o enunciado erra ao definir essa condição;

    Servidor em alcance é aquele que não tenha prestado contas do suprimento passado no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas. A Administração Pública não é louca a ponto de lhe conceder novo adiantamento (suprimento de fundos).


    Resposta: Errado.

  • Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item. 


    O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, não pode ser autorizado para servidor público em alcance, ou seja, aquele que ainda não obteve aprovação no estágio probatório.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 68 c/c 68, da LC 101/2000: "Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento"

  • https://www.youtube.com/watch?v=ln_chAHu4cc


    Vídeo muito bom e rápido sobre Suprimento de Fundos.

  • De fato, nos termos da Lei n. 4.320/64, art. 69, não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. No entanto, é aquele que não efetuou no prazo a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, ela tenha sido impugnada total ou parcialmente. Não se relaciona com estágio probatório!

    Gabarito: Errado 

  • Gabarito: Errado

    Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas (não tem nada a ver com estágio probratório).

  • Gab: ERRADO

    A questão acerta quando diz que o SF não pode ser autorizado a servidor declarado em alcance. Não obstante, tal significação não está associada ao estágio probatório, mas sim a não prestação de contas no prazo determinado.

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS

    → Suprimentos de fundos é aquele dinheiro que guardamos na poupança, que para caso emergenciais mexermos.

     → O suprimento de fundos não inverte os estágios da despesa

     → também conhecida como despesa sob o regime de adiantamento

    → trata-se de despesa orçamentária

    → consiste NA ENTREGA DE NUMERÁRIO AO SERVIDOR para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução

    → SEMPRE precedida de empenho

    → concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade

    → é utlizado para atender despesas eventuais, despesas de pequeno vulto e despesas de caráter sigiloso

    → NÃO SE FARÁ adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    → Despesas expressamente definidas em LEI;

    → VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;

    → O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;

    ----------------------------------------

    NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    → a responsável por 2 SUPRIMENTOS;

    → a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor.

    → a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação;

    → servidor declarado em alcance (prestou conta fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)

  • O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, não pode ser autorizado para servidor público em alcance, ou seja, aquele que ainda não obteve aprovação no estágio probatório.

    ERRADO

    art 68 LRF

  • Não será concedido suprimentos de fundos:

    ◼ A responsável por dois suprimentos,

    ◼ A servidor que tem a seu cargo a guarda ou utilização do material a ser adquirido, a não ser quando houver outro servidor que a quem possa ser concedido;

    A servidor declarado em alcance: aquele que não prestou as contas dentro do prazo ou que teve as contas impugnadas, total ou parcialmente.

    No caso do servidor declarado em alcance, nada tem a ver com o estágio probatório.

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: MENDES, S. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • ERRADO.

    Mas o que é servidor em alcance?

    "Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente."

    Esquematizando:

    Servidor em alcance é aquele que:

    1) não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos

    ou

    2) a prestação de contas dos recursos foram impugnadas total ou parcialmente.

    Fonte: MCASP.

  • De fato, não se fará adiantamento a servidor em alcance nema responsável por dois adiantamentos.

    Entretanto, o erro está no conceito de servidor em alcance.

  • Gab: ERRADO

    A questão acerta quando diz que o Suprimento de Fundos não pode ser autorizado a servidor declarado em alcance. Não obstante, tal significação não está associada ao estágio probatório, mas sim a não prestação de contas no prazo determinado.

    Meu resumo, pág. 30.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Art. 69 Lei 4.320/1964

    Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.