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ID
2696143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.


O pagamento de servidores inativos e pensionistas do município jamais poderá se realizar com recursos oriundos da venda de ações do capital social de sociedade de economia mista municipal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito do site: Certo

     

    Discordo do gabarito apontado.

    Confira-se a redação do artigo 44 da LRF:

     

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    Conclui-se que, por lei, pode-se destinar ao RGPS ou ao RPPS recursos provenientes da alienação de bens e direitos do ente federado.

  • GABARITO - ERRADO (GABARITO ALTERADO)

    Inicialmente, gostaria de agradecer os comentários do José Frota que apontou detalhes importantes, assim vou atualizar meu comentários.

     

    As despesas correntes se dividem em: Despesas de Custeio (tem contraprestação ao estado) e Tranferências Correntes (não há contraprestação ao estado). O primeiro passo para responder esta questão é identificar a classificação da despesa. A questão fala especificamente em pagamento de servidores inativos e pensionistas do município, ou seja, trata-se de transferências correntes.

     

    A questão generaliza dizendo que em nenhuma hipótese será possível utilizar receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público. Contudo, há uma exceção contida no art. 44 da LRF:

     

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    Conclusão: Existe possibilidade de utilizar receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    REGRA DE OURO - https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=duvidas-sobre-a-regra-de-ouro

    (...) A regra de ouro na verdade é aquela que diz, no art. 12, § 2º da LRF, que o montante das operações de crédito não pode ser superior ao valor das despesas de capital. Ou seja, tal regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes. Seria o equivalente a você usar o cheque especial para pagar as contas do mês! É um absurdo. Mas acontecia muito na administração pública brasileira. Hoje, você só pode realizar operações de crédito para fazer despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida. Você só pode entrar no cheque especial para adquirir bens, realizar obras ou para pagar outras dívidas, não para financiar contas do dia-a-dia. Estas devem ser financiadas por receitas correntes, tais como tributos, aluguéis, lucros, etc.

     

    Bons Estudos

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PGM_MANAUS_18_PROCURADOR/arquivos/GAB_DEFINITIVO_388_PGMMANAUS001.PDF

     

    Fundamento (Dedé Vianna):

    44 da LRF: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • A questão está errada pelos motivos a seguir expostos:

     

    1- com toda vênia o colega marcelo moura está equivocado em seu comentário. Isso porque as despesas correntes subdividem-se em transferências correntes e despesas de custeio. Portanto, se o valor pago pela previdência é transferência corrente, logo é uma despesa corrente. Basta lembrar que despesas correntes são aquelas ordinárias, ou seja, voltadas basicamente à manutenção da máquina pública e suas dívidas constantes.

     

    2- Depois porque  o texto do art. 44 é muito claro ao permitir a despesa corrente com uma receita de capital, embora seja exceção. E foi justamente essa a exceção cobrada. Como os inativos e pensionistas recebem seus proventos e pensões dos regimes de previdência, a situação se encaixa perfeitamente no comando legal da lei.

     

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

     

    Justificativa de alteração do gabarito: "A utilização do termo “jamais” torna a redação do item errada, uma vez que o art. 44 da LRF apresenta exceção."

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PGM_MANAUS_18_PROCURADOR/arquivos/PGM_MANAUS_18_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Exceção prevista no Art. 44 da LRF.

  • Aquele momento que você lê "jamais" e ja começa a rir...kkkkk

  • So acertei por causa desse JAMER

  • jamais é uma palavra muito forte

  • A questão trata de venda de ações de capital de sociedade de economia mista - S.E.M., cujo tratamento não deve ser discrepante com o dispensado ao setor privado. Portanto, eveltual direito de seus servidores, ainda que inativos e pensionistas, podem perfeitamente ser oriundos do capital social da respectiva S.E.M.  

  • Regra de ouro -- vedado realizar O.C. que excedam despesa de capital, salvo autorizadas em crédito suplementar ou especia com finalidade precisa, por aprovação maioria absoluta poder legislativo.
  • permissão excepcional para usar capital para custeio corrente.

  •  Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.


    O pagamento de servidores inativos e pensionistas do município jamais poderá se realizar com recursos oriundos da venda de ações do capital social de sociedade de economia mista municipal.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 44, da LC 101/2000: "Art. 44 – É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

  • Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Exceção à regra de ouro

  • ERRADO

    os recursos em regra são vedados, salvo se destinado por lei nos casos :

    regimes de previdência social, geral e dos próprios servidores públicos

    LRF art 44

  • LRF. Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos[RGPS e RPPS]

  • RECEITA DE CAPITAL, VIA DE REGRA, NÃO PAGA DESPESA CORRENTE!!!!!

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque cita que as receitas de capital "JAMAIS" poderão financiar despesas correntes (inativos e pensionistas), isso porque, a lei diz que essa é exatamente a ressalva.

    Art. 44, LRF: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da ALIENAÇÃO DE BENS e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de DESPESA CORRENTE, salvo se destinada POR LEI aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Erros, mandem mensagem :)