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ID
2696146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de crédito público, julgue o seguinte item.


Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Cabe ao Senado autorizar somente se for uma operação externa. Caso seja uma operação de crédito interna, a autorização é desnecessária. Consira-se o que dispões o artigo 52 da CF:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    [...]

     

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • CERTO - Art. 32, LRF: O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

     

            § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

     

      IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

     

    A própria CF aduz:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • > Operações de crédito = cobrir desequilíbrio orçamentário ou a financiar obras, mediante contratos ou emissão de títulos da dívida pública:

      

    - interno = contratada com credores situados no País;

    - externo = contratada com agências de países estrangeiros, organismos internacionais ou instituições financeiras estrangeiras. 

     

    fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip/67-4-tipos-de-operacoes-de-credito/22-4-1-tipos-de-operacoes-de-credito

  • SENADO FEDERAL (ART. 52 - CF)

    V - AUTORIZAR operações EXTERNAS de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VII - DISPOR sobre limites globais e condições para as operações de CRÉDITO EXTERNO E INTERNO da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - DISPOR sobre limites e condições para a CONCESSÃO DE GARANTIA da União em operações de CRÉDITO EXTERNO E INTERNO;

  • RACIOCINANDO...

     

    A Regra em relação aos MUNICÍPIOS é a realização de operações financeiras EXTERNAS ou INTERNAS?

    R: Operações INTERNAS, tendo em vista que as operações financeiras EXTERNA geralmente são realizadas pelos Municípios de grande porte, a final geralmente envolnvem grandes quantias.

     

    Agora imagine...

    O Brasil tem 5.561 municipios, imagine se todos eles em todas as suas operações INTERNAS tivessem que requerer autorização ao Senado, os caras ja não trabalham, não iam fazer mais nada a não ser analizarem tais pedidos, devido ao imenso volume.

     

    Portanto...

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira ...dos Municípios.

     

    O que nos leva a AFIRMATIVA CORRETA...

    Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às competências do Senado Federal. Conforme a CF/88, compete privativamente ao Senado Federal, autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 52, V). Portanto, pela Constituição entende-se que compete ao Senado a autorização somente se se tratar de uma operação de natureza externa. Caso seja uma operação de crédito interna, a autorização é desnecessária. Ademais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que:

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: [...] IV – autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.

    Portanto, nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a LC nº 101/00, Art. 32, IV, combinado com o Art. 52, V, da CF/88, nem todo empréstimo solicitado por Municípios necessitará de autorização específica do Senado, salvo quando se tratar de operação de crédito externo. O Ministério da Fazenda é o órgão responsável pela análise de operações de crédito.

  • Imperraria toda a máquina pública

  • Ficamos, então, com o Ministro da Fazenda para tratar do tema em relação aos entes federativos (todos).

    Cuidado! De 2017 para cá, o prazo de validade da verificação feita pelo Ministro (relativas aos limites e às condições, bem como para fins de garantia por parte da União) será de:

    - 90 dias (no mínimo);

    - 270 dias (no máximo).

    acréscimo ao art. 32 pela LC 159/2017.

  • GABARITO - C

  • Acerca de crédito público, julgue o seguinte item.


    Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 32, §1º, IV, da LC 101/2000: "Art. 32 – O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. §1º. – O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: IV – autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo".

  • Operação de crédito interno - Ministério da Fazenda

    Operação de crédito externo- Senado Federal

    Art. 32, LRF: O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

     

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

     

     IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

  • Gab: CERTO

    Está certo porque se for tomada de empréstimo interno, não precisará da autorização do SF.

  • Decora para prova : Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    Gab E

  • Importante diferençar S.F e C.N nessa questão também:

    Senado Federal: Dívida Consolidada U/E/DF/M (Art 52, VI) e Dívida Mobiliária E/DF/M(art 52, IX) .notou a diferença??

    Congresso Nacional: Dívida Mobiliária Federal(Art 48, XIV)

  • GABARITO: CERTO.

  • SÓ VAI PRECISAR DE AUTORIZAÇÃO DO SENADO FEDERAL SE FOR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO:

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    A questão está errada tendo em vista que não é necessária a autorização do SF para contratar crédito interno.

  • --> Empréstimos públicos tomados por qualquer ente da federação dependem de autorização do senado federal quando tratarem-se de Operações de Crédito EXTERNO;