SóProvas


ID
2696152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a disciplina constitucional dos precatórios e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.


Não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    A questão cobra a jurisprudência recente do STF. Confira-se:

     

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

    STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

     

    Fonte: DIZERODIREITO

  • Cuidado para não confundir com a SV 17: "Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos".

    O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.
     

  • Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório: 

    Origem: STJ 
     

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. STF. Plenário.RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). STJ. Corte Especial. EREsp 1150549-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 29/11/2017 (Info 617). Obs: cuidado para não confundir com a SV 17:Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

  • Lógico que tem que pagar juros,da pra responder essa com bom senso.

  • Gabarito: Errado

     

    Entre o cálculo do valor do precatório/RPV e a expedição [até a expedição]: incidem juros de mora  (RE 579431/RS).

    Entre a a expedição do precatório/RPV e o efetivo pagamento [após a expedição]: não incidem juros de mora (SV 17).

     

    Atentem que o RE tem repercussão geral. Eu não conhecia esse julgado e errei a questão, mas vamos em frente!

  • A questão exige conhecimento relacionado à jurisprudência recente da Suprema Corte. O STF, em repercussão geral, fixou a tese de que: "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" (Vide RE 579.431).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório

  • eu errei essa questao

    No entanto, pensando de uma certa maneira, ela ta certa.

     

    Imagine-se a situação de um cálculo feito em 2000 e o RPV tenha sido feito em 2014. Observe-se que há 14 anos que o credor sairia perdendo.

    Eu acho que eh isso

     

    falei alguma merda?

    se sim, me manda mensagem no inbox para corrigir.

     

     

  • Reportar abuso de pessoas copiando e colando! kkkkkkkkkkkkk

  • ERRADONão incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório.

    Informativo 617/STJ: INCIDEM juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição [RPV] ou do precatório.

    ATENÇÃO! Período de suspensão dos juros moratórios: Entre o dia 01/07 de um ano até o dia 31/12 do ano seguinte, não haverá incidência de juros de mora porque o STF entende que esse foi o prazo normal que a CF/88 deu para o Poder Público pagar seus precatórios, não havendo razão para que a Fazenda Pública tenha que pagar juros referentes a esse interregno. SV 17: "Durante o período previsto no parágrafo 1º [obs: atual § 5º] do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos". OBS: neste período, não há incidência de juros moratórios, mas deverá ser paga correção monetária (parte final do § 5º do art. 100).

    RESUMINDO... JUROS DE MORA

            INCIDEM entre os cálculos e a data da expedição (Info. 617/STJ); 

            NÃO INCIDEM após a expedição - SV 17 (mas há correção monetária, conforme o § 5º do art. 100 da CF: "...valores atualizados monetariamente").

    Vale a pena conferir a ótima explicação (com exemplos, inclusive) no site "Dizer o Direito", a partir da página 25:  https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/02/info-617-stj.pdf

  • Ja errei 2 vezes essa questão

    p/ ajudar:

    CÁLCULOS DEMORA

  • Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

    STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

     Porém não há juros de mora até o pagamento.

  • Incidem=juros mora(data realização cálculos +RPV ou precatório)
  • Você errou!Em 03/10/18 às 22:13, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 20/09/18 às 14:57, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 10/08/18 às 14:03, você respondeu a opção C.



    E pega fogo o cabaré...


  • REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ------>   EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO: INCIDEM JUROS DE MORA

    EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ------>   FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO: NÃO INCIDEM JUROS DE MORA

    A PARTIR DO FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO: INCIDEM JUROS DE MORA

  • Os precatórios são apresentados até 01/07 e devem ser pagos até 31/12 do exercício seguinte (com valores atualizados). Nesse período, não incide juros de mora. Porém, estes incidem no período entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório.

  • Incidem os juros da mora no período compreendido entra a data da realização dos cálculos e a requisição do pequeno valor ou do precatório. 

  • Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.


  • GABARITO: ERRADO

    "O Colegiado afirmou que o regime previsto no art. 100 da Constituição Federal (CF) consubstancia sistema de liquidação de débito, que não se confunde com moratória. A requisição não opera como se fosse pagamento nem faz desaparecer a responsabilidade do devedor. Assim, enquanto persistir o quadro de inadimplemento do Estado, devem incidir os juros da mora. Portanto, desde a citação — termo inicial firmado no título executivo — até a efetiva liquidação da Requisição de Pequeno Valor (RPV), os juros moratórios devem ser computados, a compreender o período entre a data da elaboração dos cálculos e a da requisição".


    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo861.htm

  • Basta imaginar que, entre a data de realização dos cálculos e efetivo pagamento, pode haver o decurso de demasiado tempo, comprometendo o quantum a ser recebido pela parte contrária, tendo em vista o atraso no pagamento.


    OBS: Há entendimento do STF, ao menos no que tange à temática tributária, que não corre juros de mora no período compreendido entre a "inscrição do valor a ser pago a título de precatório", até julho de um ano, e o seu efetivo pagamento até o último dia do exercício financeiro seguinte.

  • GABARITO ERRADO

    Jurisprudência recente da Suprema Corte - O STF, em repercussão geral, fixou a tese de que: "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" (Vide RE 579.431).

  • Teses de Repercussão Geral

    RE 579431 - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

  • Nesse caso apresentando INCIDE juros de mora. O caso que não incide é o da Súmula Vinculante 17, que trata do período entre a expedição do precatório e o efetivo pagamento. Nesse caso não incide. Já no período entre o cálculo do valor do precatório e a expedição, incide juros de mora.

  • Gabarito: Errado

    A questão cobra a jurisprudência recente do STF. Confira-se:

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

    Os precatórios são apresentados até 01/07 e devem ser pagos até 31/12 do exercício seguinte (com valores atualizados). Nesse período, não incide juros de mora. Porém, estes incidem no período entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório

  • Incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

    STF. Plenário.RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

    STJ. Corte Especial. EREsp 1150549-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 29/11/2017 (Info 617).

    Obs: cuidado para não confundir com a SV 17:Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/100393234/stf-declara-inconstitucionais-dispositivos-da-emenda-dos-precatorios

  • Os precatórios são apresentados até 01/07 e devem ser pagos até 31/12 do exercício seguinte (com valores atualizados). Nesse período, não incide juros de mora. Porém, estes incidem no período entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório

  • precatório: legitimação do calote.

  • Ø INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores ATUALIZADOS MONETARIAMENTE

    § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios

    o  Correção monetária = é sempre devida, pois tem o condão de impedir que o tempo corroa o valor do crédito devido. A correção monetária evita a expedição de precatórios complementares, o que é vedado pela Constituição [§ 8°, art. 100].

    Juros DE MORA = são devidos em decorrência do atraso no pagamento da obrigação.

    o  Juros DE MORA = dentro do período dado ao Estado para efetuar o pagamento NÃO incidem juros.

    o  STF, Súmula Vinculante n. 17. Durante o período previsto no § 1° do artigo 100 da Constituição, NÃO incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    o  Juros entre o CÁLCULO e a REQUISIÇÃO do precatório.

    a.     INCIDEM juros de mora entre a data de realização dos cálculos e a da realização da requisição ou do precatório.

  • A questão exige conhecimento relacionado à jurisprudência recente da Suprema Corte. O STF, em repercussão geral, fixou a tese de que: "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" (Vide RE 579.431).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  •  

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

    Súmula Vinculante 17

    Durante o período previsto no parágrafo 1o do artigo 100 da Constituição, NÃO incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ------>  FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO: NÃO INCIDEM JUROS DE MORA

    REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ------>  EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO: INCIDEM JUROS DE MORA

    A PARTIR DO FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO: INCIDEM JUROS DE MORA

    De acordo com as normas constitucionais para os pagamentos devidos em decorrência de sentença judiciária, deve a administração pública pagar seus débitos da seguinte forma: inicialmente os créditos

    equivalentes a requisições de pequeno valor e, depois, os demais.

    RPV é pago primeiro, pois não se submete a filas de precatórios. Depois é que vêm os demais débitos, satisfeitos por meio de precatório, segundo as filas respectivas (débitos alimentares, débitos gerais, etc).

    PRECATÓRIO É DIFERENTE DE RPV (REQUISIÇÃO)

    As obrigações das fazendas públicas definidas por lei como de pequeno valor dispensam a expedição de precatório.

    CUIDADO ! RPV é pago primeiro, pois não se submete a filas de precatórios. Depois é que vêm os demais débitos, satisfeitos por meio de precatório, segundo as filas respectivas (débitos alimentares, débitos gerais, etc).

    DEPOIS DO RPV, no regime geral de PRECATÓRIOS, têm preferência sobre os demais débitos as indenizações por INVALIDEZ.

     

    VENDA PRECATÓRIO = A cessão de precatórios realizada pelo credor a terceiros poderá ser realizada independentemente da concordância do devedor e produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

     

     

  • Errado.

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (RE 579431).

  • STF: "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" (Vide RE 579.431).

  •  

    SÚMULA VINCULANTE 17

    Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, NÃO incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    -  EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ------>  FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO: NÃO INCIDEM JUROS DE MORA

     

    REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ------>  EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO: INCIDEM JUROS DE MORA

    A PARTIR DO FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO: INCIDEM JUROS DE MORA

    CUIDADO ! RPV é pago primeiro, pois não se submete a filas de precatórios. Depois é que vêm os demais débitos, satisfeitos por meio de precatório, segundo as filas respectivas (débitos alimentares, débitos gerais, etc).

    DEPOIS DO RPV, no regime geral de PRECATÓRIOS, têm preferência sobre os demais débitos as indenizações por INVALIDEZ.

  • Na verdade esta questão está desatualizada, tendo em vista tese recentemente fixada pelo plenário do STF no RE 1.169.289, oriunda do voto divergência do Min. Alexandre de Morais:

    “O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o “período de graça.”

    PORTANTO QUESTÃO CORRETA

  • Organizando!

    a) REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ------>  EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIOINCIDEM JUROS DE MORA - STF (Vide RE 579.431).

    b) Que NÃO SE CONFUNDE COM A Súmula Vinculante 17

    Durante o período previsto no parágrafo 1o do artigo 100 da Constituição (EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO e o Final do Prazo Legal para o Pagamento), NÃO INCIDEM JUROS DE MORA sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ------>  FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO - NÃO INCIDEM JUROS DE MORA

  • Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

  • Vítor lindo papaizinho do leandro

  • Cálculo ---------------------------- expedição --------------------------------- pagamento

    .................. Juros de mora ............................ não juros de mora .....................

    fonte: RE 579431/RS e SV 17.

  • Pensei assim : Perder a oportunidade de faturar ? Hunf ACERTEI

  • Errado.

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (RE 579431).

  • Errado.

    Primeira coisa necessária é relembrar o que diz a Súmula Vinculante n. 17:

    • durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. Ou seja, caso o precatório seja pago dentro do prazo constitucional especificado no parágrafo anterior, não deve o Estado pagar juros.

    Até aí, tudo bem. Acontece que o item indagou sobre a incidência de juros de mora em outro período, que é entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório.

    Para esse período, o STF fixou tese no âmbito de repercussão geral, nos seguintes termos:

    • incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório (STF, RE 579.431).
  • Conforme a disciplina constitucional dos precatórios e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.

     

    Não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório.

    A assertiva refere-se ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431 pelo STF.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso paradigma.

    Texto retirado do site do STF: 

    Fonte: tec concursos

     

     

  • INCIDE SIM.