-
ERRADO – Não há a vedação de acumulação dos benefícios mencionados. As vedações constam da lei 8.213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V – mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
-
Gabarito: ERRADO
Para enriquecer os comentários, trago um assunto semelhante
Súmula 36 – TNU
Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
Q33131 (Procurador Federal/AGU/2010/CESPE) - Por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos, não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez. [CORRETO]
-
GABA ERRADO,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - INDEPENDE DA IDADE SE O SEGURADO, SE HOMEM, CONTAR COM NO MÍNIMO 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO (CASO EM TELA);
PENSÃO POR MORTE DEIXADO POR CÔNJUGE PODE SIM SER CUMULADA COM APOSENTADORIA, JÁ QUE NÃO HÁ VEDAÇÃO NENHUMA REFERENTE A ESTES DOIS BENEFÍCIOS.
NÃO PODEM ACUMULAR COM APOSENTADORIAS:
AUXILIO-DOENÇA;
DUAS APOSENTADORIAS;
APOSENTADORIA COM ABONO DE SERVIÇO;
AUXILIO-ACIDENTE; E
SEGURO DESEMPREGO.
-
NÃO PODE ACUMULAR:
. Aposentadoria + aposentadoria
. Aposentadoria + auxílio acidente
. Salário maternidade + benefício por incapacidade
. Auxílio acidente + auxílio acidente (causas iguais: opta pela mais vantajosa
. Pensão por morte + pensão por morte (opta pela mais vantajosa)
. Auxílio acidente + aposentadoria
PODE ACUMULAR:
PENSÃO POR MORTE + APOSENTADORIA
AUXÍLIO ACIDENTE + AUXÍLIO ACIDENTE (# CAUSAS)
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo
No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.
É admissível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por tempo de contribuição. CERTO
-
A autarquia está parcialmente correta coisa nenhuma!
1º - não há requisito de idade para aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado só precisa cumprir os requisitos de contribuição, que é, em REGRA, 35 anos para o homem e 30 anos para mulher (claro que se não atingir a pontuação 85/95 haverá incidência do fator previdenciário)
2º o referido empresário recebe pensão por morte por ser DEPENDENTE, e receberá sua aposentadoria por tempo de contribuição por ser SEGURADO do RGPS. Portanto não há vedação alguma de acumulação pela legislação.
Dica: Aposentadoria não acumula com 4A:
Aux. doença
Aux. acidente
Aposentadoria (RGPS)
Abono de permanência.
Você não conquista aquilo que deseja, você conquista aquilo que trabalha para ter.
-
Além de poder acumular pensão morte com aposentadoria, como já foi esclarecido pelos colegas, há um outro erro.
De acordo com art. 18, §3º da Lei 8213/91, o contribuinte individual (empresário) não fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
-
Leandro Gaspar,
Em regra o Contribuinte Individual tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele apenas não terá direito se aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social que consta no art. 18,§3º da L. 8.213/91.
-
ERRADO
obg lucas leal peo comentario
-
PARÓDIA DAQUELA MÚSICA DO SAFADÃO - AQUELE 1%;
"Eu abro a apostila e começo a estudar
O que a lei não proíbe pode acumular
idade, especial, tempo de contribuição
invalidez, doença, acidente e reclusão
Salário família e tbm maternidade
Pensão por morte é outra possibilidade
acumular seguro pode não ser seu direito
Benefícios iguais
Não tire proveito
Idade e auxílio-doença
Mais de um benefício no regime geral
Não pode enrolar a previdência
Nem maternidade mais doença
Não pode e o povo tenta
Receber mais dum acidente
Seguro-desemprego com qualquer beneficio
Tirando a exceção conveniente
Mais deu uma pensão do falecido
Não pode e elas choram"
-
-
O CI só não faz jus à aposentadoria por contribuição quando não faz o recolhimento de 20%.
-
Aposentadoria NÃO acumula
+ aposentadoria
+ auxílio doença
+auxílio acidente
+auxílio reclusão
+ de um auxílio acidente
salário maternidade+ auxílio doença
+ de 1 pensão deixada por cônjuge (optando pela mais vantajosa)
auxílio acidente + auxílio doença (mesmo evento)
auxílio reclusão+ auxílio doença
auxílio reclusão+ abono permanência
-
É possível cumular pensão por morte com aposentadoria?
Não se pode receber mais de uma aposentadoria do INSS ou mais de uma pensão por morte, salvo direito adquirido. Entendo que a pensão por morte por ser um benefício do dependente possa ser acumulada com uma aposentadoria que é um benefício do segurado, portanto os dois têm fontes de custeio diferentes.
-
APOSENTADORIA + APOSENTADORIA DE OUTRO REGIME pode acumular
se vc trabalha e contribui para o RGPS e é nomeado no concurso e vai para um cargo publico e passa a contribuir para o RPPS . TUDO TEMPO QUE VC CONTRIBUIU PARA O RGPS , JUNTA COM A DO RPPS PARA CALCULO DE APOSENTADORIA
-
O CI pode aposentar por tempo de contribuição se não for optante do plano simplificado. Suponhamos que ele não seja, ele pode sim aposentar por tempo de contribuição, terá sua aposentadoria calculada com base na média aritmética dos 80% maiores SC e COM aplicação do Fator Previdenciário, já que tem 55+35=90. Precisava de 5 anos de contribuição ou idade a mais. E ele também pode acumular pensão com esta aposentadoria. Se eu estiver errada, por favor me corrijam.
-
FREDERICO AMADO (SINOPSES PARA CONCURSOS D. PREVIDENCIÁRIO): No âmbito do RGPS, não há nenhum impedimento legal de acumulação de qualquer espécie de aposenadoria com pensão por morte.
-
Lei 8213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
-
SAFADÃO - AQUELE 1%;
"Eu abro a apostila e começo a estudar
O que a lei não proíbe pode acumular
idade, especial, tempo de contribuição
invalidez, doença, acidente e reclusão
Salário família e tbm maternidade
Pensão por morte é outra possibilidade
acumular seguro pode não ser seu direito
Benefícios iguais
Não tire proveito
Idade e auxílio-doença
Mais de um benefício no regime geral
Não pode enrolar a previdência
Nem maternidade mais doença
Não pode e o povo tenta
Receber mais dum acidente
Seguro-desemprego com qualquer beneficio
Tirando a exceção conveniente
Mais deu uma pensão do falecido
Não pode e elas choram"
-
PODEM ACUMULAR:
1. Pensão por morte + Auxílio-acidente
2. Pensão por morte + Salário-maternidade
3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes)
4. Pensão por morte + Seguro desemprego
5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez
6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente
7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição
8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade
9. Salário-maternidade + Salário-família
10. Salário-maternidade + Pensão por morte
11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez
12. Salário-família + Aposentadoria por Idade
13. Salário-família + Auxílio-acidente
14. Auxílio acidente + Seguro desemprego
15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença
-
súmula 36 TNU. Seguridade social. Trabalhador rural. Pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Cumulação. Possibilidade. .
«Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.»
-
Por enquanto são cumulativas, aposentadoria+pensão por morte, todavia caso a PEC 6/2019 seja aprovada, não será mais permitido, o segurado deverá escolher entre um ou outro.
-
Gabarito :ERRADO
PODE SIM, SER ACUMULADO.
-
Gabarito''Errado''.
Súmula 36 – TNU
Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
Lei 8213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Mas isso está mudando... E pra pior... Enfim...
Dica: Aposentadoria não acumula com 4A:
Aux. doença
Aux. acidente
Aposentadoria (RGPS)
Abono de permanência.
-
Art. 124. PROIBIÇÃO
Do recebimento conjunto dos seguintes benefícios da PRESO: Salvo no caso de direito adquirido:
I. Aposentadoria e auxílio-doença;
II. Mais de uma aposentadoria;
III. Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV. Salário-maternidade e auxílio-doença;
V. Mais de um auxílio-acidente;
VI. Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto PM + AA.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
I - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
-
Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.
-
A aposentadoria pode ser recebida em conjunto com a pensão por morte?
Sim.
Não existe impedimento para o recebimento em conjunto da aposentadoria com a pensão por morte.
O art. 124, da Lei nº 8.213/91, menciona expressamente as hipóteses em que a acumulação de benefícios não é permitida.
Portanto, a questão está incorreta.
Resposta: ERRADO
-
GABARITO: ERRADO.
-
Vale lembrar que a EC103/2019 pôs fim às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, que agora são uma coisa só: aposentadoria voluntária!
-
Permitido acumular parcialmente: pensão por morte de cônjuge/companheiro + aposentadoria (RGPS, RPPS e inatividade militar)
-
Cuidado com a Reforma previdenciária. Muitos casos abordados em questões anteriores a 11/2019 terão nova interpretação. Aposentadoria por tempo de contribuição mesmo deixou de existir para novos filiados, permanecendo apenas para quem tinha 28 anos de idade se mulher ou 33 se homem na data que a EC 103 entrou em vigor.
Pós EC 103/2019, acho mais fácil memorizar o que pode ser acumulável:
Ref.: decreto 3.048, art. 167 – 167-A - atualizado de acordo com a EC103/19
Será admitida a acumulação
I – Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com pensão por morte concedida por outro RPS ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
II – Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria do mesmo regime e de RPPS ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o e o ; ou
III – pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do RGPS ou de RPPS.
Nas hipóteses de acumulação é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
II – 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
III – 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos; e
IV – 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
SÚMULA N. 36 TNU: Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.