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ID
2696182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos e à previdência complementar, julgue o item seguinte.


Para a aposentadoria voluntária por idade de servidor, são exigidos idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, hipótese em que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO – CF/88 - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...]

  • POR QUE NECESSARIAMENTE PROPORCIONAIS?

  • Sobre a proporcionalidade:


    (1) Se for aposentadoria por idade + tempo de contribuição, incide a regra do art. 40, § 1º, inc. III, alínea a:


    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;


    (2) Se for apenas por idade, incide a regra da alínea b, pela qual os proventos serão proporcionais:


    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


    São proporcionais também na compulsória e na por invalidez:


    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

  • certo. exigência mínima = porpocional / exigência cumulativa= integral.

  • É NECESSARIAMENTE PROPORCIONAL PORQUE A ALÍNEA "B" DO INCISO III DO ART. 40 DA CRFB DETERMINA QUE SERÁ PROPORCIONAL A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.

     

    A alínea "a" deste dispositivo trata da aposentadoria por tempo de contribuição, que é integral e exige idade + contribuição; já a alínea "b" trata da aposentadoria por idade, determinando que esta será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    Art. 40. III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;  -> Aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  -> Aposentadoria por idade.

  • Manual de Direito Previdenciário: Hugo Goes.


    IIJ. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetjvo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:


    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;


    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

  • CERTO

     

    Para a aposentadoria voluntária por idade de servidor, são exigidos idade mínima (65 ANOS, HOMEM e 60 ANOS, MULHER)  e tempo mínimo (10 ANOS) de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo (5 ANOS) em que se dará a aposentadoria, hipótese em que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Apenas um esclarecimento, 

     

    na aposentadoria proporcional a base de cálculo continuará sendo a média das 80% maiores contribuições. O que a torna proporcional é o cálculo da alíquota. Pois esta será proporcional ao tempo de contribuição, de 1-35 para cada ano trabalhado por homens e 1-30 se mulher. 

     

    L u m u s 

  • Putz....errei pensando que o tempo mínimo deveria ser no órgão invés do cargo...

  • APOSENTADORIA NO RPPS (Art.40, CF):

    [...]

    3. Voluntária (sempre serão exigidos idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria):

    3.1. Voluntária por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/INTEGRAL (Art. 40, § 1º, inciso III, a):

    *10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e (REGRA):

    a) + 60 anos de idade e 35 anos de contribuição => se homem (proventos integrais);

    b) + 55 anos de idade e 30 anos de contribuição => se mulher (proventos integrais);

    3.2. Voluntária do PROFESSOR em educação INFANTIL, ensino FUNDAMENTAL e MÉDIO, exclusivamente com tempo de exercício (comprovado) nas funções de MAGISTÉRIO (Art. 40, § 5º):

    *10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e:

    + 55 anos de idade de 30 anos de contribuição => Professor (proventos integrais);

    + 50 anos de idade e 25 anos de contribuição => Professora (proventos integrais);

    3.3 Voluntária por IDADE/PROPORCIONAL (Art. 40, § 1º, inciso III, b):

    *10 anos de exercício no serviço público + pelo menos 5 anos no cargo e:

    + 65 anos de idade => se homem (proventos proporcionais);

    + 60 anos de idade => se mulher (proventos proporcionais); 

  • Gabarito''Certo''.

    IIJ. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''Certo''.

    IIJ. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gab.: CERTO

    Para a aposentadoria voluntária por idade de servidor, são exigidos idade mínima (65 ANOS, HOMEM e 60 ANOS, MULHER)  e tempo mínimo (10 ANOS) de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo (5 ANOS) em que se dará a aposentadoria, hipótese em que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EMENDA 103/2019

     

    Para servidores públicos: Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

  • Atualizando (Reforma da previdência):

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 1o O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.          

    Mulher: 62 anos de idade, 25 de contribuição, 10 Serviço Público e 5 no cargo.

    Homem: 65 de idade, 25 de contribuição, 10 serviço público e 5 no cargo.

    Lembrando: inicia com 60% + 2% por ano a contar dos 20 anos de contribuição!