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ID
2696197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.


O IPTU pode ter alíquotas superiores para os imóveis de maior valor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Como complementação:

     

     

    Existem duas espécies de progressividade no IPTU:

     

    a) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I): quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota. Trata-se de progressividade fiscal (com o objetivo de arrecadar mais).

     

    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. Consiste em uma progressividade extrafiscal (tem por finalidade fazer cumprir um mandamento constitucional, qual seja, a função social da propriedade).

     

     

    Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. 

     

     

  • Alíquota progressiva com base no valor venal:

    IPTU: pode

    ITBI: não pode

  • Pode tanto ser progressivo em razão do valor do imóvel, quanto ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. cf. art. 156, parag. 1º da CRFB/1988


    Resposta: CERTO

  • (...) todos os impostos podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo e não ser impossível aferir-se a capacidade contributiva do sujeito passivo do ITCD [Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos]. Ao contrário, tratando-se de imposto direto, a sua incidência poderá expressar, em diversas circunstâncias, progressividade ou regressividade direta. Todos os impostos, repito, estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, especialmente os diretos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal; isso é completamente irrelevante. Daí por que dou provimento ao recurso, para declarar constitucional o disposto no art. 18 da Lei 8.821/1989 do Estado do Rio Grande do Sul.
    [RE 562.045, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, voto do min. Eros Grau, j. 6-2-2013, P, DJE de 27-11-2013, Tema 21.]

     

    IPTU. (...) Surge legítima, sob o ângulo constitucional, lei a prever alíquotas diversas, presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez editada após a EC 29/2000.
    [RE 586.693, rel. min. Marco Aurélio, j. 25-5-2011, P, DJE de 22-6-2011, Tema 94.] 
    Vide RE 437.107 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2010, 2ª T, DJE de 23-4-2010

     

     

     

     

  • Importante sabermos o posicionamento do STF sobre esse assunto:


    PROGRESSIVIDADE FISCAL - Após EC 29/00 - Com base no valor do imóvel


    PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL - Desde 1988 (promulgação da CF/88) - Com base no tempo.


    Apenas acrescentando mais um entendimento do STF:

    Súmula STF 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.


    Bons estudos!

  • O IPTU a alíquota é variável de acordo com o valor do imóvel.

    O IPVA a alíquota é fixa, aumentando conforme há o aumento do imóvel.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

     

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

  • (CERTO)

    Princípio da capacidade contributiva

  • Item correto – nos termos do artigo 156, §1°, inciso I da Constituição:

    CF/88.  Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

    Portanto, a Constituição estabelece como uma das hipóteses de progressividade do IPTU o valor do imóvel, tendo os imóveis de maior valor maior alíquota! Item correto.

    Resolução: Certo

  • Complementação acerca da Progressividade em razão da função social da propriedade

    Quando um imóvel urbano descumpre a função social?

    1) Imóvel não edificado

    2) Imóvel não utilizado

    3) Solo subutilizado

    Penalidades progressivas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado

    1) Parcelamento ou edificação compulsória

    1.1) Um ano, a partir da notificação, para protocolo do projeto no órgão municipal competente.

    2) Concessão de prazo de 2 anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras ou a utilização do imóvel

    3) Aumentos sucessivos da alíquota do IPTU

    3.1) PRAZO: por até 5 anos consecutivos.

    3.2) LIMITE DE CADA AUMENTO: Até o dobro da alíquota do ano anterior.

    3.2) ALÍQUOTA MÁXIMO: 15%

    4) Desapropriação sanção mediante prévia e justa indenização em título da dívida pública, resgatável no prazo de 10 anos.

  • Comentário:

    Existem duas espécies de progressividade no IPTU:

    1) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I): quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota. Trata-se de progressividade fiscal.

    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. Consiste em uma progressividade extrafiscal.

    Gabarito: Correto.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o conceito de progressividade e os dispositivos constitucionais que tratam do tema em relação ao IPTU.

    Progressividade e regressividade estão relacionados com a variabilidade da alíquota de acordo com o aumento da base de cálculo. Assim, se a alíquota aumenta na medida em que a base de cálculo também aumenta, o tributo é progressivo. Pelo contrário, se alíquota diminui na medida em que a base de cálculo aumenta, o tributo é regressivo.

    O IPTU é um imposto de competência municipal, previsto no art. 156, I, CF.

    Recomenda-se a leitura do art.  151, §1º, I, CF:

    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    (...)
    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
    (...)"


    Feitas essas considerações, vamos à  análise da assertiva.

    Conforme se verifica no dispositivo acima transcrito, a Constituição Federal prevê a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel.


    Resposta: CERTO
  • Marquei a questão como errada porque fala em "aliquota" sendo que a variação de aliquota acontece em face da localização ou uso do imóvel e não em razão do valor. O valor do imóvel possibilita a progressividade e não a variação da alíquota. Esse é o tipo de questão que fica ao bel prazer da banca, ela poderia muito bem ter colocado como errada... Seguimos em frente.

  • Negativo, quando ele fala sobre a letra B, você tem que focar no título e esquecer a palavra marcada

  • progressividade no IPTU no valor do imóvel.

    Não há progressividade no IPTU em função da localização do imóvel.

    Bons estudos!

  • IPTU:

    • alíquota diferenciada em função da localização e uso do imóvel;
    • alíquota progressiva em função do valor do imóvel e tempo (caso da questão)

    Gabarito: C

  • O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel (CF, Art. 156, §1° I). É a chamada progressividade fiscal: quanto maior for o valor do imóvel, maior poderá ser o valor da alíquota.

    Resposta: Certa

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

     

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.