SóProvas


ID
2696254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme regras e interpretação da CF, julgue o item subsequente, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município.


Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 29, CF/88 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [...]".

    Portanto, a lei orgânica municipal está subordinada aos termos da Constituição estadual correspondente.

    Contudo, no que pese esta parte da assertiva estar correta, também é certo dizer que a Constituição Estadual não pode estabelecer condicionamentos ao poder de auto-organização dos municípios.

    Segundo o STF “a Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contém remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) – a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar" [ADI 2.112 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-2000, P, DJ de 18-5-2001.].

  • É bem interessante esse item justamente por isso. Penso ser uma espécie de anuência indireta, já que a lei orgânica deve atender os princípios da Constituição Estadual. Outro ponto interessante é que não faz menção à jurisprudência.

  • PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ENTES

     

    A União, os Estados, o DF e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88). A autonomia dos entes é manifestada pelas seguintes capacidades que possuem:

     

    a) Auto-organização: capacidade de os Estados elaborarem suas próprias Constituições e de o DF e os Municípios elaborarem suas Leis Orgânicas;

     

    b) Autogoverno: prerrogativa que os entes possuem de elegerem os seus respectivos governantes (Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores);

     

    c) Autoadministração: capacidade que os entes possuem dirigirem os seus próprios órgãos e serviços públicos e de exercerem suas competências, sem interferência de outro ente. Assim, por exemplo, as decisões administrativas do Estado-membro “X” são tomadas exclusivamente por este Estado-membro “X”, sem que possam sofrer a interferência da União, de outros Estados-membros ou de Municípios;

     

    d) Autolegislação: prerrogativa dos entes de editarem suas próprias leis, de acordo com as competências fixadas pela CF.

     

    FONTE:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/intervenc3a7c3a3o-federal.pdf

  • Gabarito: Correto

    Municípios art 29

    Regidos por LEI ORGÂNICA

    Aprovadas em:

    1º turno - 2/3 dos membros

    Intertistício MÍNIMO -10 dias

    2º turno - 2/3 membros

    Promulgação pela - CÂMARA MUNICIPAL

  • Os Municípios são entes autônomos, sendo sua autonomia alçada, pela Constituição Federal, à condição de princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII, “c”). Essa autonomia baseia-se na capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.

    Segundo Alexandre de Moraes, pode-se dizer que o Município se auto-organiza por meio de sua Lei Orgânica Municipal; autolegisla, por meio das leis municipais; autogoverna-se por meio da eleição direta de seu Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual.

    .


     

  • Questão correta!!! 

    O Município, assim como os Estados, o DF e a União, gozam de autonomia e capacidade de autogoverno, autoadministração, auto-organização e autolegislação.

    Quem não tem autonomia? Os Territórios!!!
    Quem tem soberania? A República Federativa do Brasil.

    Bons estudos! 

  • Autonomia Municipal!!!

  • Apenas se ater ao seguinte disposto: DOTADOS DE AUTONOMIA: Os entes - Estados, Municípios, DF e a União. DOTADOS DE SOBERANIA: Apenas a República Federativa do Brasil Importante também separar a República Federativa do Brasil e a União.
  • Questão que tá certa e você fica com o pé atrás.

  • CERTO

     

    A Constituição Federal de 1988 consagrou o município como entidade federativa integrante da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil , outorgando-lhe plena autonomia (CF, arts. 1 8, 29 e 30).

     

    Os Municípios possuem:

     

    - auto-organização e normalização própria (elaboraçãoda Lei Orgânica e das leis municipais),

    - autogoverno (eleição do Prefeito, Vice- Prefeito e vereadores sem ingerência da União e do estado)

    autoadministração (exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas).

     

     

    Direito Constitucional descomplicado - Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16ª. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo.

  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual.

    E aí, neste caso o Estado estará se metendo na organização dos municípios ou não?

  • Silviney Cetano, acredito que não. Como a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios envolve no mínimo dois, é necessário um ente "hierarquicamente" superior a fim de solucionar quaisquer conflitos que surgirem. Por isso, acredito que não fere o dispostivo constitucional. Peço desculpas se estiver enganada.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática relacionada à Organização do Estado. Tendo em vista a Forma de Estado Federada e a consequente opção por descentralização, é correto dizer que cada entidade possuirá competência para estabelecer sua organização política própria, mediante a edição de um documento constitucional (absolutamente conformado com a Constituição do Estado Federal). Assim, fala-se em autonomia, poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. (A) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para· o

    Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); (B) Autogoverno: É a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes; (C) Autoadministração: Trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.

    Portanto, à luz da característica da auto-organização, é possível, sim, dizer que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Apalavra "ingerir" está usada no sentido de intervir, intrometer-se. Conhecendo o sentido do vocábulo a questão fica tranquila.

     

       Força, foco, e fé!

  • Achei que o Estado ou a União Podia Intervir em alguns casos!!!

    Como em caso de Dividas

     

    Alguem me explica a resposta!!!

    Eu sou burro!!!  :(

  • CERTO

    Os municípios são entes federativos dotados de AUTONOMIA.

    AUTO O rganização
    AUTO L egislação
    AUTO G overno
    AUTO A dministração
     

  • @André Smith

    Você não é burro colega. O estado e a União de fato podem intervir em alguns casos, como divida como você disse. Mas a questão fala específicamente sobre organização do município, na qual estado e União não interferem.

  • AFIRMAÇÃO 1

    a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município

    decorre

    Da capacidade de auto-organização municipal

     

    AFIRMAÇÃO 2

    A CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO confere AO MUNICÍPIO a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

  • Autonomia política

  • CERTO

    O Município, Os Estados, o DF e a União, gozam de autonomia e capacidade de autogoverno, autoadministração, auto-organização e autolegislação. O-L-G-A

  • Lei orgânica é o instrumento por meio do qual o município manifesta o seu poder de auto-organização, sendo, portanto, projeção da autonomia municipal. A organização municipal é matéria que cabe à lei orgânica, devendo observar as regras gerais estabelecidas pela CF/88. A Constituição Estadual não pode versar sobre a organização municipal, sob pena de violar o pacto federativo.

  • Destrinchando a questão:

     

    1) "Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município"

    CERTO. Os entes federados são dotados de  auto GALO

    Auto Governo

    Auto Administração

    Auto Legislação

    Auto Organização

     

     

    2) " o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual."

    CERTO.Trata-se da autonomia municipal

    lei orgânica é uma lei ordinária aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros, que faz as vezes de lei fundamental daquele território.

     

     

    GAB: CERTO

  • Não confundir "necessidade de anuência do respectivo governo estadual" com a observância dos princípios estabelecidos na Constituição do Estado (art. 29 da CF).

     
  • De início parece ser uma questão bem difícil, mas quando vc começa a interpretar o texto, a resposta vem!

  • André Smith , não fale isso rapaz ... As palavras são poderosas.... Ao errar uma questão diga : ERREI POR VACILO , ASSUMO A RESPONSABILIDADE E ESTAREI DISPOSTO A NÃO ERRÁ-LA NOVAMENTE ... VAMOS PRA CIMA MEU CAMARADA.. 

  • André Smith vamos pra cima meu camarada. caiu? levante-se e fique mais forte.

  • Ótimo comentário do Paulo Parente.

  • Auto-organização: capacidade de os Estados elaborarem suas próprias Constituições e de o DF e os Municípios elaborarem suas Leis Orgânicas;

  • Ingerir...

  • Art. 30. Compete aos Municípios: (EC no 53/2006)

    I – legislar sobre assuntos de interesse local;

  • A União, os Estados, DF e Municípios possuem autonomia, então detém algumas competências:

    Auto-organização;

    Autolegislação;

    Autogoverno e

    Autoadministração.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática relacionada à Organização do Estado. Tendo em vista a Forma de Estado Federada e a consequente opção por descentralização, é correto dizer que cada entidade possuirá competência para estabelecer sua organização política própria, mediante a edição de um documento constitucional (absolutamente conformado com a Constituição do Estado Federal). Assim, fala-se em autonomia, poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. (A) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para· o

    Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); (B) Autogoverno: É a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes; (C) Autoadministração: Trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.

    Portanto, à luz da característica da auto-organização, é possível, sim, dizer que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • C

    O enunciado dar todas as regras.

    O município por ser autônomo , ele pode rever seus atos tanto econômicos, quanto políticos. Porém, (exceção) o Estado poderá intervir no município nas hipóteses do artigo 35 da CF

  • GABARITO: CERTO

    A questão exige conhecimento relacionado à temática relacionada à Organização do Estado. Tendo em vista a Forma de Estado Federada e a consequente opção por descentralização, é correto dizer que cada entidade possuirá competência para estabelecer sua organização política própria, mediante a edição de um documento constitucional (absolutamente conformado com a Constituição do Estado Federal). Assim, fala-se em autonomia, poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. (A) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para· o

    Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); (B) Autogoverno: É a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes; (C) Autoadministração: Trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.

    Portanto, à luz da característica da auto-organização, é possível, sim, dizer que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental.

    Portanto, é possível, sim, dizer que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal. (EM REGRA)

    Exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;           

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Gab: CERTO

    No entanto, sua Lei Orgânica precisa obedecer às normas da Constituição estadual e a Constituição Federal.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Conforme regras e interpretação da CF, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município., é correto afirmar que: Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

  • Os entes possuem autonomia, inclusive os Municípios. Eis as expressões, na questão, que trazem a caraterística da autonomia do Município:

    1) Da capacidade de auto-organização municipal

    2) o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município

    3) o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica

    4) sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

    GABARITO: CERTO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • I) capacidade de auto-organização e autolegislação:

    Os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal e os Municípios pelas suas leis orgânicas.

    Enfim:

    autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;

    2)    auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

    3)    e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.

    _______________________________________________________________________________________

    É importante ressaltar que, apesar da necessidade de atender aos princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do respectivo Estado, isso não significa que o estado tenha ingerência sobre os assuntos de competência dos municípios ou que, para a ordenação interna do município, seja necessário haver a anuência do respectivo governo estadual, uma vez que é reconhecida a estes entes a auto-organização, o autogoverno e a autoadministração.

  • "TÍTULO III

    Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

    Com embasamento na CF já dá para acertar a questão.

  • a excessao é a intervençao

  • Gabarito Certo

    Os Municípios gozam de autonomia e capacidade de: O-L-G-A

    auto-organização

    auto legislação

    autogoverno

    autoadministração