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Conforme o art. 29, CF/88 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [...]".
Portanto, a lei orgânica municipal está subordinada aos termos da Constituição estadual correspondente.
Contudo, no que pese esta parte da assertiva estar correta, também é certo dizer que a Constituição Estadual não pode estabelecer condicionamentos ao poder de auto-organização dos municípios.
Segundo o STF “a Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contém remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) – a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar" [ADI 2.112 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-2000, P, DJ de 18-5-2001.].
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É bem interessante esse item justamente por isso. Penso ser uma espécie de anuência indireta, já que a lei orgânica deve atender os princípios da Constituição Estadual. Outro ponto interessante é que não faz menção à jurisprudência.
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PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ENTES
A União, os Estados, o DF e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88). A autonomia dos entes é manifestada pelas seguintes capacidades que possuem:
a) Auto-organização: capacidade de os Estados elaborarem suas próprias Constituições e de o DF e os Municípios elaborarem suas Leis Orgânicas;
b) Autogoverno: prerrogativa que os entes possuem de elegerem os seus respectivos governantes (Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores);
c) Autoadministração: capacidade que os entes possuem dirigirem os seus próprios órgãos e serviços públicos e de exercerem suas competências, sem interferência de outro ente. Assim, por exemplo, as decisões administrativas do Estado-membro “X” são tomadas exclusivamente por este Estado-membro “X”, sem que possam sofrer a interferência da União, de outros Estados-membros ou de Municípios;
d) Autolegislação: prerrogativa dos entes de editarem suas próprias leis, de acordo com as competências fixadas pela CF.
FONTE:
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/intervenc3a7c3a3o-federal.pdf
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Gabarito: Correto
Municípios art 29
Regidos por LEI ORGÂNICA
Aprovadas em:
1º turno - 2/3 dos membros
Intertistício MÍNIMO -10 dias
2º turno - 2/3 membros
Promulgação pela - CÂMARA MUNICIPAL
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Os Municípios são entes autônomos, sendo sua autonomia alçada, pela Constituição Federal, à condição de princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII, “c”). Essa autonomia baseia-se na capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.
Segundo Alexandre de Moraes, pode-se dizer que o Município se auto-organiza por meio de sua Lei Orgânica Municipal; autolegisla, por meio das leis municipais; autogoverna-se por meio da eleição direta de seu Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual.
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Questão correta!!!
O Município, assim como os Estados, o DF e a União, gozam de autonomia e capacidade de autogoverno, autoadministração, auto-organização e autolegislação.
Quem não tem autonomia? Os Territórios!!!
Quem tem soberania? A República Federativa do Brasil.
Bons estudos!
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Autonomia Municipal!!!
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Apenas se ater ao seguinte disposto:
DOTADOS DE AUTONOMIA: Os entes - Estados, Municípios, DF e a União.
DOTADOS DE SOBERANIA: Apenas a República Federativa do Brasil
Importante também separar a República Federativa do Brasil e a União.
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Questão que tá certa e você fica com o pé atrás.
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CERTO
A Constituição Federal de 1988 consagrou o município como entidade federativa integrante da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil , outorgando-lhe plena autonomia (CF, arts. 1 8, 29 e 30).
Os Municípios possuem:
- auto-organização e normalização própria (elaboraçãoda Lei Orgânica e das leis municipais),
- autogoverno (eleição do Prefeito, Vice- Prefeito e vereadores sem ingerência da União e do estado)
- autoadministração (exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas).
Direito Constitucional descomplicado - Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16ª. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo.
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A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual.
E aí, neste caso o Estado estará se metendo na organização dos municípios ou não?
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Silviney Cetano, acredito que não. Como a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios envolve no mínimo dois, é necessário um ente "hierarquicamente" superior a fim de solucionar quaisquer conflitos que surgirem. Por isso, acredito que não fere o dispostivo constitucional. Peço desculpas se estiver enganada.
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A questão exige conhecimento relacionado à
temática relacionada à Organização do Estado. Tendo em vista a Forma de Estado
Federada e a consequente opção por descentralização, é correto dizer que cada
entidade possuirá competência para estabelecer sua organização política
própria, mediante a edição de um documento constitucional (absolutamente
conformado com a Constituição do Estado Federal). Assim, fala-se em autonomia, poder
de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio,
estabelecer regras de direito obrigatórias. (A) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de
elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar
suas Constituições próprias; para· o
Distrito
Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); (B) Autogoverno: É a capacidade de eleger e escolher seus
próprios representantes; (C) Autoadministração: Trata-se da capacidade que cada
ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo,
administrativo e tributário.
Portanto, à luz da característica da
auto-organização, é possível, sim, dizer que o estado-membro não pode ingerir
na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade
de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade
de anuência do respectivo governo estadual.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Apalavra "ingerir" está usada no sentido de intervir, intrometer-se. Conhecendo o sentido do vocábulo a questão fica tranquila.
Força, foco, e fé!
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Achei que o Estado ou a União Podia Intervir em alguns casos!!!
Como em caso de Dividas
Alguem me explica a resposta!!!
Eu sou burro!!! :(
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CERTO
Os municípios são entes federativos dotados de AUTONOMIA.
AUTO O rganização
AUTO L egislação
AUTO G overno
AUTO A dministração
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@André Smith
Você não é burro colega. O estado e a União de fato podem intervir em alguns casos, como divida como você disse. Mas a questão fala específicamente sobre organização do município, na qual estado e União não interferem.
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AFIRMAÇÃO 1
a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município
decorre
Da capacidade de auto-organização municipal
AFIRMAÇÃO 2
A CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO confere AO MUNICÍPIO a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.
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Autonomia política
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CERTO
O Município, Os Estados, o DF e a União, gozam de autonomia e capacidade de autogoverno, autoadministração, auto-organização e autolegislação. O-L-G-A
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Lei orgânica é o instrumento por meio do qual o município manifesta o seu poder de auto-organização, sendo, portanto, projeção da autonomia municipal. A organização municipal é matéria que cabe à lei orgânica, devendo observar as regras gerais estabelecidas pela CF/88. A Constituição Estadual não pode versar sobre a organização municipal, sob pena de violar o pacto federativo.
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Destrinchando a questão:
1) "Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município"
CERTO. Os entes federados são dotados de auto GALO
Auto Governo
Auto Administração
Auto Legislação
Auto Organização
2) " o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual."
CERTO.Trata-se da autonomia municipal
A lei orgânica é uma lei ordinária aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros, que faz as vezes de lei fundamental daquele território.
GAB: CERTO
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Não confundir "necessidade de anuência do respectivo governo estadual" com a observância dos princípios estabelecidos na Constituição do Estado (art. 29 da CF).
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De início parece ser uma questão bem difícil, mas quando vc começa a interpretar o texto, a resposta vem!
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André Smith , não fale isso rapaz ... As palavras são poderosas.... Ao errar uma questão diga : ERREI POR VACILO , ASSUMO A RESPONSABILIDADE E ESTAREI DISPOSTO A NÃO ERRÁ-LA NOVAMENTE ... VAMOS PRA CIMA MEU CAMARADA..
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André Smith vamos pra cima meu camarada. caiu? levante-se e fique mais forte.
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Ótimo comentário do Paulo Parente.
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Auto-organização: capacidade de os Estados elaborarem suas próprias Constituições e de o DF e os Municípios elaborarem suas Leis Orgânicas;
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Ingerir...
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Art. 30. Compete aos Municípios: (EC no 53/2006)
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
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A União, os Estados, DF e Municípios possuem autonomia, então detém algumas competências:
Auto-organização;
Autolegislação;
Autogoverno e
Autoadministração.
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A questão exige conhecimento relacionado à temática relacionada à Organização do Estado. Tendo em vista a Forma de Estado Federada e a consequente opção por descentralização, é correto dizer que cada entidade possuirá competência para estabelecer sua organização política própria, mediante a edição de um documento constitucional (absolutamente conformado com a Constituição do Estado Federal). Assim, fala-se em autonomia, poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. (A) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para· o
Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); (B) Autogoverno: É a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes; (C) Autoadministração: Trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.
Portanto, à luz da característica da auto-organização, é possível, sim, dizer que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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C
O enunciado dar todas as regras.
O município por ser autônomo , ele pode rever seus atos tanto econômicos, quanto políticos. Porém, (exceção) o Estado poderá intervir no município nas hipóteses do artigo 35 da CF
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GABARITO: CERTO
A questão exige conhecimento relacionado à temática relacionada à Organização do Estado. Tendo em vista a Forma de Estado Federada e a consequente opção por descentralização, é correto dizer que cada entidade possuirá competência para estabelecer sua organização política própria, mediante a edição de um documento constitucional (absolutamente conformado com a Constituição do Estado Federal). Assim, fala-se em autonomia, poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. (A) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para· o
Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); (B) Autogoverno: É a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes; (C) Autoadministração: Trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.
Portanto, à luz da característica da auto-organização, é possível, sim, dizer que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.
FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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Auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental.
Portanto, é possível, sim, dizer que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal. (EM REGRA)
Exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Gab: CERTO
No entanto, sua Lei Orgânica precisa obedecer às normas da Constituição estadual e a Constituição Federal.
Erros, mandem mensagem :)
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Conforme regras e interpretação da CF, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município., é correto afirmar que: Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.
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Os entes possuem autonomia, inclusive os Municípios. Eis as expressões, na questão, que trazem a caraterística da autonomia do Município:
1) Da capacidade de auto-organização municipal
2) o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município
3) o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica
4) sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.
GABARITO: CERTO
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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I) capacidade de auto-organização e autolegislação:
Os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal e os Municípios pelas suas leis orgânicas.
Enfim:
autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;
2) auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
3) e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.
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É importante ressaltar que, apesar da necessidade de atender aos princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do respectivo Estado, isso não significa que o estado tenha ingerência sobre os assuntos de competência dos municípios ou que, para a ordenação interna do município, seja necessário haver a anuência do respectivo governo estadual, uma vez que é reconhecida a estes entes a auto-organização, o autogoverno e a autoadministração.
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"TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Com embasamento na CF já dá para acertar a questão.
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a excessao é a intervençao
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Gabarito Certo
Os Municípios gozam de autonomia e capacidade de: O-L-G-A
auto-organização
auto legislação
autogoverno
autoadministração