SóProvas


ID
2696260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme regras e interpretação da CF, julgue o item subsequente, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município.


No âmbito de sua jurisdição, compete ao município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, uma vez que se trata de assunto de interesse local.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

     

     

    Súmula 19, do STJ.- Cabe à União fixar o horário de funcionamento bancário.

     

    MACETE  : 

    Horário CoMercial --> Município --> Interesse local

    Horário BaNcário --> UNião --> Sistema Financeiro Nacional

     

    As bancas amam misturar essas súmulas. Fiquem espertos negos . 

  • CERTO. Complementando o colega, lembrar que cabe à União fixar o horário de funcionamento bancário – Súmula 19, do STJ.

  • Complementando...

    (essas duas SV se amam...)

     

    SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    SV 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    bons estudos

  • Então vamos resumir em um comentário os excelentes comentários do Lucas Sousa e do César só para a gente guardar nos nossos resumos:

     

    Fixar horário de funcionamento bancário = UNIÃO

     

    Fixar horário de funcionamento comercial = MUNICÍPIOS

     

    guarda isso

  • É valido lembrar que o município pode "legislar" ainda sobre segurança e conforto. Ex: porta giratória nos bancos Ex: tempo de espera na fila de banco Vamos agregar !!! 1% Chance. 99% Fé em Deus.
  • Certo.

     

    SV 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento coMercial.

    Complemtentando...

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário baNcário, para atendimento ao público, é da competência da UNião.

  • Gabarito: CERTO  

     

    Complementando com outra questão: 

     

    CESPE - Acerca da organização do Estado e da competência legislativa, julgue o item subsecutivo.

    As peculiaridades de cada cidade determinam a competência dos municípios para fixar horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários. Gab. ERRADO 

     

    Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

     

    Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Mateus 5:6,10 (Bíblia Sagrada) 

  • Estabelecimento Comercial. - MUNICÍPIO 

     Funcionamento Bancário - UNIÃO

    ERRADA A QUESTÃO. 

  • Jurisdição?

  • Acho que o mais apropriado seria a questão dizer circunscrição e não jurisdição.

  • Questão correta!!!

    Pode o Municipio fixar horário para o funcionamento de estabelecimentos comerciais? PODE!
    Pode o Município fixar horário para o funcionamento de instituições financeiras? NÃO PODE!

    Bons estudos!

  • GABARITO "CERTO"

     

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

  • Município tem jurisdição? É do judiciário?

    Não seria atribuição? Competência?

  • CERTO

     

    Súmula Vinculante 38 - STF 

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • O tema já foi pacificado pela Súmula Vinculante 38 - STF

  • A questão exige conhecimento relacionado à Organização do Estado. Conforme a Jurisprudência do STF e do conteúdo da Súmula Vinculante 38, segundo a qual “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial", é possível dizer que a assertiva é verdadeira. Nesse mesmo sentido, temos que:

    No caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, I, da CF/1988. Esta Corte já possui entendimento assentado nesse sentido, consolidado no enunciado da Súmula 645/STF: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". (...) deve-se entender como interesse local, no presente contexto, aquele inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral. Dessa forma, não compete aos Estados a disciplina do horário das atividades de estabelecimento comercial, pois se trata de interesse local.

    [ADI 3.691, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 29-8-2007, DJE 83 de 9-5-2008.]

    Está claramente definido no art. 30, I, da CF/1988 que o Município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local. (...) 8. Entre as várias competências compreendidas na esfera legislativa do Município, sem dúvida estão aquelas que dizem respeito diretamente ao comércio, com a consequente liberação de alvarás de licença de instalação e a imposição de horário de funcionamento, daí parecer-me atual e em plena vigência, aplicável inclusive ao caso presente, a Súmula 419 desta Corte, que já assentara que “os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas".

    [RE 189.170, voto do rel. min. Marco Aurélio, P, j. 1º-2-2001, DJ de 8-8-2003.]

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • questão classica 

  • ABARITO "CERTO"

     

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

  • Todavia, a fixação de horário de funcionamento estabelecimento bancário não é competência municipal, por abranger regulamentação do Sistema Financeiro Nacional.

  • Horário CoMercial --> Município --> Interesse local

    Horário BaNcário --> UNião --> Sistema Financeiro Nacional

  • O que me ralou foi a "jurisdição". Para mim, município não tem jurisdição, só a justiça no limite de sua competência. De resto concordo com o gabarito.




  • Certo!

    (copiei p/ estudar)

     

    Fixar horário de funcionamento bancário = UNIÃO

    Fixar horário de funcionamento comercial = MUNICÍPIOS

  • Jurisdição

    1. Poder de um Estado, decorrente de sua soberania, para editar leis e ministrar a justiça.

    2. Poder legal, no qual são investidos certos órgãos e pessoas, de aplicar o direito nos casos concretos.

  • Minha única dúvida ficou neste início "no âmbito de sua jurisdição"...

  • Para complementar os estudos:

     

    "Vale ressaltar, por fim, que os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012). Exs: tempo máximo de espera na fila (“Lei das Filas”), instalação de banheiros e bebedouros nas agências, colocação de cadeiras de espera para idosos, disponibilização de cadeiras de rodas, medidas para segurança dos clientes etc. Tais assuntos, apesar de envolverem bancos, são considerados de interesse local e podem ser tratados por lei municipal."

     

    Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:

    Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

    Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

    Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • Gabarito Correto.

     

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

     

    Súmula 19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. 

  • Fixação de horário bancário: competência da União.

    Tempo de espera em filas de banco: competência dos Municípios.

    Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: competência dos Municípios.

    Instalação de equipamentos de conforto e segurança nas agências bancárias: Competência dos Municípios.

     

  • Comércio --> Município

  • COMPETE AOS MUNICÍPIOS:

    LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL; SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER; INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA, BEM COMO APLICAR SUAS RENDAS, SEM PREJUÍZO DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR CONTAS E PUBLICAR BALACENTES NOS PRAZOS FIXADOS NA LEI; CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL; ORGANIZAR E PRESTAR. DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUINDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, QUE TEM CARÁTER ESSENCIAL; MANTER, COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL; PRESTAR, COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO; PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO; PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO E A AÇÃO FISCALIZADORA FEDERAL E ESTADUAL;
  •  

    Súmula 419 - STF

    Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    Súmula 645 - STF 

    É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula Vinculante 38 - STF

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

     

     

  • Perfeita!

  • Não esquecer:

    Horário de estabelecimento comercial - compete aos municípios

    Horário de banco - compete à União

    Fila de banco - compete aos municípios.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Cabe ao município a fixação de horário de funcionamento do comércio local (lojas, shopping centers e outros), bem como de drogaria e farmácias e dos plantões obrigatórios destas (STF, SV n°. 38).

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    1.     Competência administrativas: autoriza sua atuação sobre matéria de interesse local.

    a.     O município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    b.     O município é competente impor a estabelecimentos bancário a obrigações de instalarem portas eletrônicas.

    c.      Fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, não é de competência dos Municípios.

    d.     O município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila

  • Lei municipal pode dispor sobre:

    Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

    Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM Ex. tempo de espera em fila, especificar as condições de segura da porta de agências bancárias.

    Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ). 

    -> A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • CONFORME ART 30,  I  DA CF, " COMPETE AOS MUNICÍPIOS :

    -LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL." 

  • Quem exerce jurisdição é Juiz hahaha

  • Comerciais --- sim!

    Bancários não....

  • Pessoal eu errei essa questão sabendo da súmula vinculante 38, pois no meu entendimento, a banca se referindo a jurisdição, pra mim, a questão ficaria errada, pois jurisdição é Poder ou direito de julgar, ou seja, quem aplica jurisdição é o Poder judiciário, dessa forma se a questão se referisse ´´no termo de sua circunscrição`` estaria correta.


    Portanto, não consegui entender essa questão.

  • Certa!

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Certo

    O art. 30, I, da CF/1988 que o Município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local. (...) Entre as várias competências compreendidas na esfera legislativa do Município, sem dúvida estão aquelas que dizem respeito diretamente ao comércio, com a consequente liberação de alvarás de licença de instalação e a imposição de horário de funcionamento (...) [RE 189.170, voto do rel. min. Marco Aurélio, P, j. 1º-2-2001, DJ de 8-8-2003.]

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

     

    Súmula 19, do STJ.

    Cabe à União fixar o horário de funcionamento bancário.

     

  • Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • GAB Certo , exceto sobre horários de agências bancárias e ao limite de distância entre comércios do mesmo ramo.

  • Certo.

    Súmula Vinculante 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • CERTO

    Fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais: como o interesse é local, a competência é dos Municípios.

    O Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula Vinculante nº 38, STF).

    ****Fixação do horário de funcionamento de agências bancárias:o interesse é geral-----> a competência é da União.

  • Trata-se de um item verdadeiro, conforme disposição da SV no 38! 

  • GABARITO: CERTO

    A questão exige conhecimento relacionado à Organização do Estado. Conforme a Jurisprudência do STF e do conteúdo da Súmula Vinculante 38, segundo a qual “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial", é possível dizer que a assertiva é verdadeira. Nesse mesmo sentido, temos que:

    No caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, I, da CF/1988. Esta Corte já possui entendimento assentado nesse sentido, consolidado no enunciado da Súmula 645/STF: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". (...) deve-se entender como interesse local, no presente contexto, aquele inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral. Dessa forma, não compete aos Estados a disciplina do horário das atividades de estabelecimento comercial, pois se trata de interesse local.

    [ADI 3.691, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 29-8-2007, DJE 83 de 9-5-2008.]

    Está claramente definido no art. 30, I, da CF/1988 que o Município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local. (...) 8. Entre as várias competências compreendidas na esfera legislativa do Município, sem dúvida estão aquelas que dizem respeito diretamente ao comércio, com a consequente liberação de alvarás de licença de instalação e a imposição de horário de funcionamento, daí parecer-me atual e em plena vigência, aplicável inclusive ao caso presente, a Súmula 419 desta Corte, que já assentara que “os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas".

    [RE 189.170, voto do rel. min. Marco Aurélio, P, j. 1º-2-2001, DJ de 8-8-2003.]

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • STF - Súmula Vinculante 38: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

  • Gab: CERTO

    Quando se tratar de horário de funcionamento das AGÊNCIAS BANCÁRIAS, aí sim será de competência da União.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Ao meu ver está errada, pois Município não possui jurisdição. 

  • Conforme regras e interpretação da CF, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município, é correto afirmar que: No âmbito de sua jurisdição, compete ao município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, uma vez que se trata de assunto de interesse local.

  • Artigo 30, I da CF/88:

    Assunto que trata da Competência dos Municípios:

      Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    FUNCIONAMENTO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCAL.

    SÚMULA 645/STF

    “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". (...) deve-se entender como interesse local, no presente contexto, aquele inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral. Dessa forma, não compete aos Estados a disciplina do horário das atividades de estabelecimento comercial, pois se trata de interesse local.

  • "No âmbito de sua jurisdição, compete ao município...". Tecnicamente, quem exerce Jurisdição é órgão do Poder Judiciário e não a ente federativo, quando no exercício de função administrativa.

    Deveriam ter usado outro termo, "competência territorial", por exemplo.

  • Lembrem da pandemia que é sucesso !!!!

  • ASSUNTO LOCAL = MUNICÍPIO

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO = ASSUNTO LOCAL

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO = MUNICÍPIO

    GAB: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Súmula Vinculante 38, STJ- É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    Súmula 645-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    OBS: os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários.

  • TODA VEZ QUE SE FALA DE INTERESSE"( LOCAL ) =MUNICÍPIOS.

  • Inclusive, tempo de espera em estabelecimento bancário e rede de supermercados.