Entendo que a letra "c" está perfeita porque contém a palavra "exclusivamente" e portanto exclui a possibilidade de conduta omissiva do Estado, que acontece muito no caso de árvores condenadas pela defesa civil ou por laudos particulares, onde moradores vizinhos solicitam a prefeitura o corte da mesma, e a prefeitura não o faz em prazo hábil, vem uma chuva torrencial com rajadas de ventos e derruba a árvore em cima de carros e casas das redondezas. Nesse caso a prefeitura deve indenizar pois houve omissão negligente e não simplismente força maior. Já se fosse uma árvore nova, saudável, bem cuidada e podada, que cai inoportunamente, houve força maior, sem obrigação do Estado em indenizar!
Nos casos de caso fortuito ou força maior, vigora, no Brasil, a teoria da culpa administrativa ou da falta do serviço. Segundo tal teoria, frente a um evento imprevisto, oriundo da natureza (por exemplo, uma inundação) ou do homem (por exemplo, uma greve), a Administração só será responsável pelos prejuízos ocorridos quando houver falta de serviço, seja porque este inexista, funcione mal ou funcione de forma retardada. É uma teoria de natureza subjetiva, mas não exige dolo ou culpa individualizados de certo agente (nem mesmo é necessária a identificação de qualquer agente). Basta a falha de serviço, genericamente considerado, em qualquer de suas três modalidades.
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