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ID
26965
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Exclui o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado ao particular, quais sejam a FORÇA MAIOR, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Importante ressaltar que se o Estado deixar de realizar ato ou obra considerada indispensável e sobrevier fenômeno natural que cause danos a particulares pela falta daquele ato ou obra, portanto conduta omissiva, o Poder Público será o responsável pela reparação de tais prejuízos, visto que neste caso estará presente o nexo de causalidade entre o ato omissivo e o dano. Desta forma, a causa do dano não é o fato de força maior, mas o desleixo do Estado em, sendo possível prever tal fenômeno e suas conseqüências, nada ter feito para evitá-las.

  • No fundo, no fundo, todas as opções estão erradas.
    Neste caso, a letra "c" é a menos errada.
  • Em questões como essa da FCC, o melhor é seguir a regra.
  • Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
  • Entendo que a letra "c" está perfeita porque contém a palavra "exclusivamente" e portanto exclui a possibilidade de conduta omissiva do Estado, que acontece muito no caso de árvores condenadas pela defesa civil ou por laudos particulares, onde moradores vizinhos solicitam a prefeitura o corte da mesma, e a prefeitura não o faz em prazo hábil, vem uma chuva torrencial com rajadas de ventos e derruba a árvore em cima de carros e casas das redondezas. Nesse caso a prefeitura deve indenizar pois houve omissão negligente e não simplismente força maior. Já se fosse uma árvore nova, saudável, bem cuidada e podada, que cai inoportunamente, houve força maior, sem obrigação do Estado em indenizar!

  • Nos casos de caso fortuito ou força maior, vigora, no Brasil, a teoria da culpa administrativa ou da falta do serviço. Segundo tal teoria, frente a um evento imprevisto, oriundo da natureza (por exemplo, uma inundação) ou do homem (por exemplo, uma greve), a Administração só será responsável pelos prejuízos ocorridos quando houver falta de serviço, seja porque este inexista, funcione mal ou funcione de forma retardada. É uma teoria de natureza subjetiva, mas não exige dolo ou culpa individualizados de certo agente (nem mesmo é necessária a identificação de qualquer agente). Basta a falha de serviço, genericamente considerado, em qualquer de suas três modalidades.

    http://permissavenia.wordpress.com

  • Criatividade: Q5142