Gabarito A
Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
b) Estatuto do Idoso - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS
c) Art. 4º - Diretriz
e) Art. 4º - Diretriz
A) o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. (PRINCÍPIO)
B) o idoso carente deve ter a garantia de um salário mínimo para assegurar sua sobrevivência.
C) o idoso deve participar através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos. (DIRETRIZ)
D) a família deve ser capacitada para os cuidados necessários com os idosos portadores de doenças degenerativas e incapacitantes.
E) o apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento. (DIRETRIZ)
É ATÉ A POSSE!