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Os incisos em si estão corretos. Sacanagem da banca cobrar a localização dos incisos: 1 e 2 (III e V - artigo 53), 3 e 4 (III e V - artigo 54).
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Cara, eu não sou de fazer comentários que não tragam alguma valia ao conhecimento de meus colegas, mas, na boa, é legítimo, é digno se revoltar contra uma questão dessa....%¨&$#@*(
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Acho é pouco ter que DECORAR a lei, artigo, inciso e alínea...tendo em vista que é só essa lei que precisamos estudar!
Pense numa banca maravilhosa!
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Banca criminosa!
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De acordo com o artigo 53 do ECA ("Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:") a resposta certa são os itens 1 e 2.
Os itens 3 e 4 fazem parte do artigo 54 ("Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:")
Boa sorte e bons estudos!
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Concordo com os colegas Rafal e Coco, pois se é DEVER do Estado (em prol das crianças e adolescentes) se torna, portanto também um DIREITO delas. Nesse caso, "a ordem dos tratores não altera o viaduto." - se é dever do Estado é direito de alguém!
Todas as assertivas estariam certas.
Pronto Falei!
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Que questão mais imbecil! Cobrar a exatidão do número de um artigo, ao invés de seu conteúdo, em si ... Os operadores do Direito trabalham com "decoreba" de números de artigos ou com os direitos e deveres contidos neles?
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Gabarito: Letra D
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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QUESTÃO PRA DERRUBAR GERAL
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Igual ao Arenildo fala: "Podre! Podre, podre!"
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ahhhhh tá de brincadeira
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Em 27/07/2018, às 20:44:58, você respondeu a opção E.Errada!
Em 29/06/2018, às 13:20:30, você respondeu a opção E.Errada!
Em 23/06/2018, às 10:26:40, você respondeu a opção E.Errada!
Em 17/06/2018, às 18:12:11, você respondeu a opção E.Errada!
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Ridículo isso...
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As últimas duas estão contidas na LDB e não no ECA, a questão pede as que estão contidas no ECA.
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A vdd é que a banca quer que vc decore o artigo 53. As alternativas estão certas, mas são de artigos diferentes
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Essa questão foi pura maldade!
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SENTA E CHORA !!! VAMO DECORAR ARTIGO GALERA !!
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A Banca misturou as garantias CF artigo 208 com os direitos do artigo 53 ( lei 8069) . Judiou demais !!!!
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Santa Mãe nossa senhora de Deus, afastai de mim esse cálice! Que na minha prova venha só a diferenciação do que é criança e do que é adolescente.
kkkkkkkkkkkk
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É sério isso?
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Esperava qualquer coisa, menos isso.
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E serio mesmo essa questão?
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Puxa! Tem que ter memória fotográfica mesmo!
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Deixe seu v4y T0m4 N0 KûÛÛÛÛÛ
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Também errei, mas analisando verifiquei que:
O enunciado pedi o correto sobre o DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (Art.53). APENAS 1 e 2.
E não sobre o DEVER DO ESTADO (Art.54). Apenas 3 e 4.
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Que patético.
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Cuidado !
Há algumas bancas que misturam o artigo 53 com a LDB, pois existem itens bastante similares, somente para confundir o candidato. Por isso é bom sempre dar uma olhada na LDB e no artigo 53 do ECA.
Gabarito letra D
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Examinador do coração cabeludo.
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Examinador do coração cabeludo.
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A pessoa estuda o estatuto. sabe o que ele diz, mas por não gravar qual artigo fala o quê acaba errando! PQP
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D)
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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A 1 e 2 são direitos da criança e adolescente e a 3 e 4 são deveres do estados
Pegadinha pesada!
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Talvez para quem estuda para o cargo referido da questão saiba de cor e salteado ECA, mas eu nem vou perder meu tempo com isso...
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é no mínimo desumano as bancas fazer a gente decorar ART. e as PENAS...
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Em 23/10/20 às 22:02, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 09/10/20 às 15:09, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 10/09/20 às 19:49, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 18/06/20 às 23:05, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 11/06/20 às 22:19, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 21/05/20 às 20:50, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 05/03/20 às 23:57, você respondeu a opção E.Você errou!
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1 artigo 53 III
2 artigo 53 V
3 artigo 54 V
4 artigo 54 III
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Observe que a questão pediu quais são os direitos assegurados à criança e ao adolescente. Veja o que diz o art. 53 do ECA:
Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (item 1)
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (item 2)
A questão foi bem capciosa e trouxe a redação literal de dois incisos do art. 54 do Estatuto, que trazem obrigações do Poder Público em relação ao ensino.
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (item 4)
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um; (item 3)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Dessa forma, apesar de os itens 3 e 4 estarem em conformidade com o ECA, eles configuram um dever do Estado, e não um direito (literalmente falando) da criança e do adolescente. Portanto, somente os itens 1 e 2 estão corretos.
Gabarito: D