SóProvas


ID
2696641
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes direito:


1) à contestação dos critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

2) ao acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

3) ao acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

4) ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


Com base no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Os incisos em si estão corretos. Sacanagem da banca cobrar a localização dos incisos: 1 e 2 (III e V - artigo 53), 3 e 4 (III e V - artigo 54).

     

    Capítulo IV

    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

            Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

            I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

            II - direito de ser respeitado por seus educadores;

            III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

            IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

            V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

            Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

            Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Cara, eu não sou de fazer comentários que não tragam alguma valia ao conhecimento de meus colegas, mas, na boa, é legítimo, é digno se revoltar contra uma questão dessa....%¨&$#@*(

     

  • Acho é pouco ter que DECORAR a lei, artigo, inciso e alínea...tendo em vista que é só essa lei que precisamos estudar!

    Pense numa banca maravilhosa!

  • Banca criminosa!

  • De acordo com o artigo 53 do ECA ("Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:") a resposta certa são os itens 1 e 2. 



    Os itens 3 e 4 fazem parte do artigo 54 ("Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:") 

    Boa sorte e bons estudos!

  • Concordo com os colegas Rafal e Coco, pois se é DEVER do Estado (em prol das crianças e adolescentes) se torna, portanto também um DIREITO delas. Nesse caso, "a ordem dos tratores não altera o viaduto." - se é dever do Estado é direito de alguém!

    Todas as assertivas estariam certas.

    Pronto Falei!

  • Que questão mais imbecil! Cobrar a exatidão do número de um artigo, ao invés de seu conteúdo, em si ... Os operadores do Direito trabalham com "decoreba" de números de artigos ou com os direitos e deveres contidos neles?
  • Gabarito: Letra D

     

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

     

     

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  • QUESTÃO PRA DERRUBAR GERAL

  • Igual ao Arenildo fala: "Podre! Podre, podre!"

  • ahhhhh tá de brincadeira

  • Em 27/07/2018, às 20:44:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 29/06/2018, às 13:20:30, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/06/2018, às 10:26:40, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 17/06/2018, às 18:12:11, você respondeu a opção E.Errada!

  • Ridículo isso...

  • As últimas duas estão contidas na LDB e não no ECA, a questão pede as que estão contidas no ECA.

  • A vdd é que a banca quer que vc decore o artigo 53. As alternativas estão certas, mas são de artigos diferentes

  • Essa questão foi pura maldade!

  • SENTA E CHORA !!! VAMO DECORAR ARTIGO GALERA !!

     

  •  A Banca misturou as garantias CF artigo 208 com os direitos do artigo 53 ( lei 8069) . Judiou demais !!!!

  • Santa Mãe nossa senhora de Deus, afastai de mim esse cálice! Que na minha prova venha só a diferenciação do que é criança e do que é adolescente.

    kkkkkkkkkkkk

  • É sério isso?

  • Esperava qualquer coisa, menos isso.

  • E serio mesmo essa questão?
  • Puxa! Tem que ter memória fotográfica mesmo!

  • Deixe seu v4y T0m4 N0 KûÛÛÛÛÛ

  • Também errei, mas analisando verifiquei que:

    O enunciado pedi o correto sobre o DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (Art.53). APENAS 1 e 2.

    E não sobre o DEVER DO ESTADO (Art.54). Apenas 3 e 4.

  • Que patético.

  • Cuidado !

    Há algumas bancas que misturam o artigo 53 com a LDB, pois existem itens bastante similares, somente para confundir o candidato. Por isso é bom sempre dar uma olhada na LDB e no artigo 53 do ECA.

    Gabarito letra D

  • Examinador do coração cabeludo.

  • Examinador do coração cabeludo.

  • A pessoa estuda o estatuto. sabe o que ele diz, mas por não gravar qual artigo fala o quê acaba errando! PQP

  • D)

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

  • A 1 e 2 são direitos da criança e adolescente e a 3 e 4 são deveres do estados

    Pegadinha pesada!

  • Talvez para quem estuda para o cargo referido da questão saiba de cor e salteado ECA, mas eu nem vou perder meu tempo com isso...

  • é no mínimo desumano as bancas fazer a gente decorar ART. e as PENAS...

  • Em 23/10/20 às 22:02, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 09/10/20 às 15:09, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 10/09/20 às 19:49, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 18/06/20 às 23:05, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 11/06/20 às 22:19, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 21/05/20 às 20:50, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 05/03/20 às 23:57, você respondeu a opção E.Você errou!

  • 1 artigo 53 III

    2 artigo 53 V

    3 artigo 54 V

    4 artigo 54 III

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Observe que a questão pediu quais são os direitos assegurados à criança e ao adolescente. Veja o que diz o art. 53 do ECA:

    Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (item 1)

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (item 2)

    A questão foi bem capciosa e trouxe a redação literal de dois incisos do art. 54 do Estatuto, que trazem obrigações do Poder Público em relação ao ensino.

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (item 4)

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um; (item 3)

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Dessa forma, apesar de os itens 3 e 4 estarem em conformidade com o ECA, eles configuram um dever do Estado, e não um direito (literalmente falando) da criança e do adolescente. Portanto, somente os itens 1 e 2 estão corretos.

    Gabarito: D