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c) integração à seguridade social.
I. Proteção Social
A proteção social de assistência social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional.
A proteção social de assistência social, ao ter por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania, tem por princípios:
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A proteção social de Assistência Social, ao ter por direção o desenvolvimento
humano e social e os direitos de cidadania, tem por princípios:
a matricialidade sociofamiliar;
territorialização;
a proteção pró-ativa;
integração à seguridade social;
integração às políticas sociais e econômicas.
PNAS, 2004, pg.91.
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GABARITO "C"
I. Proteção Social
A proteção social de Assistência Social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional.
A proteção social de Assistência Social, ao ter por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania, tem por princípios:
-a matricialidade sociofamiliar;
-territorialização;
-a proteção pró-ativa;
-integração à seguridade social;
-integração às políticas sociais e econômicas.
PNAS/2004 pg 90
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A descentralização e a participação são diretrizes, também previstas na PNAS 2004.
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Isso não tá na PNAS, mas na NOB/SUAS - 2005, que inclusive se encontra desatualizada, pois a mais atual é a de 2012.
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PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS:
I- universalidade;
II- gratuidade;
III- integralidade da proteção social;
IV- intersetorialidade e
V - equidade
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Não me conformo com essas bancas cobrando a NOB2005, sendo que temos uma mais atualizada e coerente com o sistema.