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Gabarito A
De acordo com a LOAS, no seu art. 20 - Do Benefício de Prestação Continuada
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm
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respectivamente??
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
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Complementando e reforçando:
Dec 6214/2007 - Art. 39. Compete ao INSS, na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada:
III - realizar a avaliação médica e social da pessoa com deficiência, de acordo com as normas a serem disciplinadas em atos específicos;
Pela lógica, o médico perito faz a avaliação médica, e o assistente social a avaliação social. Ambos devem ser do INSS, conforme art. 20 da LOAS citado.