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ID
2696677
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As regiões de saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite. Para ser instituída, a região de saúde deve conter ações e serviços mínimos. Faz parte das ações e serviços para a instituição de uma região de saúde:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA 'B'


    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.    
    Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

    Parágrafo único.  A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.