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Gabarito: B
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (tripartição dos poderes)
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (duas Câmaras/Casas - sistema bicameral)
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EXECUTIVO, JUDICIÁRIO e LEGISLATIVO (CD e SF)
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A alternativa B era a menos errada. A questão confundiu UNIÃO com RFB.
REPÚBLICA FEDERATIVA do BRASIL = União, Estados, DF e Municípios.
Assim, ao perguntar como se organiza a RFB, não poderia tratar o legislativo como bicameral, pois essa hipóteses somente se aplica no âmbito federal.
A pergunta deveria ter sido:
A UNIÃO se organiza com:
b) tripartição dos poderes, sendo o legislativo bicamenral.
Da forma que foi a pergunta, a resposta deveria ser:
A RFB se organiza em: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
Vale salientar que o município é formado por BIPARTIÇÃO DOS PODERES (Executivo e Legislativo)
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GABARITO: b) tripartição dos poderes, sendo o Legislativo bicameral.
Tripartição dos Poderes: Legislativo, Executivo. Judiciário
Bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal
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Segue o significado da palavra: "Plenipotenciário"
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Plenipotenciário (derivado de plenipotência, que vem do latim plenipotens) se diz daquele que tem todos os poderes.
O termo é muito utilizado no direito internacional, para qualificar o diplomata que é enviado a um encontro com plenos poderes para representar seu país na missão diplomática para o qual foi designado, podendo assinar acordos ou realizar negócios em nome do país que o enviou.
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Não fazia idéia de qual era a resposta mais pensei assim:
O Legislativo legisla e fiscaliza na B fala que o Legislativo é bicameral BI vem de dois.... acertei na cagada... Rs
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Letra (b)
Essa forma de composição do Legislativo Federal está diretamente ligada à opção do legislador constituinte pela forma federativa de Estado, que fez nascer, entre nós, o chamado bicameralismo federativo. Diz-se bicameralismo federativo porque uma das Casas Legislativas, o SF, é composta de representantes dos Estados e do DF, de forma paritária (três representantes de cada entidade federativa), assegurando-se com isso o equilíbrio entre eles.
MA e VP
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Gabarito Letrra B
triparição dos poderes: legislativo, executivo e judiciário. de acordo com o artigo 2° da nossa carta magna.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Agora sobre os poderes serem unicamerais ou bicameral.
PODER LEGISLATIVO ESTADUAL; é unicameral, sendo formado apenas pela Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO FEDERAL; é bicameral, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
A Camera dos vereadores também é unicameral.
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0 O Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo; como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CR) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CR). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CR).
O Poder Judiciário, além de sua função ordinária — que é a de resolver conflitos de interesses de modo definitivo —, exerce também atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos tribunais (art. 96, I, a, CR), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, a, b, c; art. 96, II, a, CR).
Por fim, o Poder Executivo possui, como função precípua, a incumbência de administrar a coisa pública e, como função atípica, a de legislar, quando, por exemplo, edita normas gerais e abstratas através do poder regulamentar (art. 84, IV, CR) ou quando edita medidas provisórias (art. 62, CR) ou leis delegadas (art. 68, CR). No entanto, segundo a ordem constitucional vigente e a melhor doutrina sobre o tema, ao Executivo não é dada a possibilidade de exercer, mesmo que extraordinariamente, a função jurisdicional, que é exercida, quase em regime de monopólio, pelo Poder Judiciário (v. CARVALHO FILHO, 2015, p. 3).
FONTE; QC
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mais alguém ficou pensando wtf is plenipotenciário???
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plenipotenciário é quem possui plenos poderes, indicando não haver repartição
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Em 03/07/2018, Acertei!
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PLENI me lembrou PLENO, POTENCIÁRIO me fez lembrar de POTÊNCIA, PODER... logo...
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Por mais questões assim! :)
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A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados e Municípios e do Distrito Federal, sendo correto afirmar que se organiza com base na tripartição dos Poderes (o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si), sendo que o Legislativo, no âmbito da União, é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, as duas Casas do Congresso Nacional.
Gabarito: letra B.
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Diz-se bicameralismo federativo porque uma das Casas Legislativas, o SF, é composta de representantes dos Estados e do DF, de forma paritária (três representantes de cada entidade federativa), assegurando-se com isso o equilíbrio entre eles.
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GABARITO:B
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados e Municípios e do Distrito Federal, sendo correto afirmar que se organiza com base na tripartição dos Poderes (o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si), sendo que o Legislativo, no âmbito da União, é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, as duas Casas do Congresso Nacional.
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Plenipotenciário - Aquele que tem todos os poderes.
O termo é muito utilizado no direito internacional, para qualificar o diplomata que é enviado a um encontro com plenos poderes para representar seu país na missão diplomáticapara o qual foi designado, podendo assinar acordos ou realizar negócios em nome do país que o enviou.
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A República Federativa do Brasil se organiza com:
b) tripartição dos poderes, sendo o Legislativo bicameral.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (tripartição dos poderes).
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Legislativo bicameral).
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GAB: B
Legislativo unicameral seria na Esfera Municipal
Legislativo bicameral seria na Esfera Federal
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Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
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Essa foi pra não zerar!
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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ARTIGO 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
OBSERVAÇÃO
INDEPENDENTES
HARMÔNICOS ENTRE SI
SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES
SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
OBSERVAÇÃO
A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA
UNIÃO
Poder executivo- Presidente da república
Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)BICAMERAL
Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)
ESTADOS
Poder executivo-Governador
Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado (UNICAMERAL)
Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado
DF
Poder executivo- Governador
Poder legislativo-Câmara legislativa do DF (UNICAMERAL)
Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF
MUNICÍPIOS
Poder executivo- Prefeito
Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores (UNICAMERAL)
Poder judiciário- Não possui poder judiciário
OBSERVAÇÃO
INDEPENDENTES
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS
OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.
PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO TÍPICA
ADMINISTRAR
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL
JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)
PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO TÍPICA
LEGISLAR E FISCALIZAR
FUNÇÃO ATÍPICA
ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
OBSERVAÇÃO
SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA
PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÃO TÍPICA
JURISDICIONAL
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS
ADMINISTRAR-TRIBUNAIS
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GAB B.
Montesquieu, ao analisar a Constituição da Inglaterra, descreve o princípio da separação de poderes e sustenta que
Espelhado na Inglaterra, Montesquieu formulou um procedimento de criação legislativa com a participação das três potências sociais através de três órgãos legislativos. O poder legislativo propriamente é bicameral para permitir a representação de duas potências sociais: a câmara alta - composta por nobres escolhidos pelo critério hereditário e a câmara baixa - composta pelo povo, cujos representantes serão eleitos.
BONS ESTUDOS GALERINHA!
RUMO PCPR.
EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT
FONTE MEUS RESUMOS
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Quem atuda pra auditor , vale a pena fazer essas questões ?
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Poder Legislativo Municipal: Unicameral
Poder Legislativo Estadual: Unicameral
Poder Legislativo Federal: Bicameral