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ID
2696845
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil se organiza com

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (tripartição dos poderes)

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (duas Câmaras/Casas - sistema bicameral)


     

  • EXECUTIVO, JUDICIÁRIO e LEGISLATIVO (CD e SF)

  • A alternativa B era a menos errada. A questão confundiu UNIÃO com RFB.

    REPÚBLICA FEDERATIVA do BRASIL = União, Estados, DF e Municípios.

    Assim, ao perguntar como se organiza a RFB, não poderia tratar o legislativo como bicameral, pois essa hipóteses somente se aplica no âmbito federal.

    A pergunta deveria ter sido:

    A UNIÃO se organiza com: 

    b) tripartição dos poderes, sendo o legislativo bicamenral.

    Da forma que foi a pergunta, a resposta deveria ser: 

    A RFB se organiza em: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    Vale salientar que o município é formado por BIPARTIÇÃO DOS PODERES (Executivo e Legislativo)

     

  • GABARITO: b) tripartição dos poderes, sendo o Legislativo bicameral.

     

    Tripartição dos Poderes: Legislativo, Executivo. Judiciário

    Bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal

  • Segue o significado da palavra: "Plenipotenciário"

     

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

     

    Plenipotenciário (derivado de plenipotência, que vem do latim plenipotens) se diz daquele que tem todos os poderes.

    O termo é muito utilizado no direito internacional, para qualificar o diplomata que é enviado a um encontro com plenos poderes para representar seu país na missão diplomática para o qual foi designado, podendo assinar acordos ou realizar negócios em nome do país que o enviou.

  • Não fazia idéia de qual era a resposta mais pensei assim:

    O Legislativo legisla e fiscaliza na B fala que o Legislativo é bicameral BI vem de dois.... acertei na cagada... Rs

  • Letra (b)

     

    Essa forma de composição do Legislativo Federal está diretamente ligada à opção do legislador constituinte pela forma federativa de Estado, que fez nascer, entre nós, o chamado bicameralismo federativo. Diz-se bicameralismo federativo porque uma das Casas Legislativas, o SF, é composta de representantes dos Estados e do DF, de forma paritária (três representantes de cada entidade federativa), assegurando-se com isso o equilíbrio entre eles. 

     

    MA e VP

  • Gabarito Letrra B

     

     

    triparição dos poderes: legislativo, executivo e judiciário. de acordo com o artigo 2° da nossa carta magna.

     

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    Agora sobre os poderes serem unicamerais ou bicameral.

     

    PODER LEGISLATIVO ESTADUAL; é unicameral, sendo formado apenas pela Assembleia Legislativa                          

    PODER LEGISLATIVO FEDERAL; é bicameral, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

     

    A Camera dos vereadores também é unicameral.

  • 0 O Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo; como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CR) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CR). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CR).

    Poder Judiciário, além de sua função ordinária — que é a de resolver conflitos de interesses de modo definitivo —, exerce também atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos tribunais (art. 96, I, a, CR), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, a, b, c; art. 96, II, a, CR).

    Por fim, o Poder Executivo possui, como função precípua, a incumbência de administrar a coisa pública e, como função atípica, a de legislar, quando, por exemplo, edita normas gerais e abstratas através do poder regulamentar (art. 84, IV, CR) ou quando edita medidas provisórias (art. 62, CR) ou leis delegadas (art. 68, CR). No entanto, segundo a ordem constitucional vigente e a melhor doutrina sobre o tema, ao Executivo não é dada a possibilidade de exercer, mesmo que extraordinariamente, a função jurisdicional, que é exercida, quase em regime de monopólio, pelo Poder Judiciário (v. CARVALHO FILHO, 2015, p. 3).

     

    FONTE; QC

  • mais alguém ficou pensando wtf is plenipotenciário???

  • plenipotenciário é quem possui plenos poderes, indicando não haver repartição

  • Em 03/07/2018, Acertei!

  • PLENI me lembrou PLENO, POTENCIÁRIO me fez lembrar de POTÊNCIA, PODER... logo...

  • Por mais questões assim! :)

  • A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados e Municípios e do Distrito Federal, sendo correto afirmar que se organiza com base na tripartição dos Poderes (o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si), sendo que o Legislativo, no âmbito da União, é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, as duas Casas do Congresso Nacional.

    Gabarito: letra B. 

  • Diz-se bicameralismo federativo porque uma das Casas Legislativas, o SF, é composta de representantes dos Estados e do DF, de forma paritária (três representantes de cada entidade federativa), assegurando-se com isso o equilíbrio entre eles. 

  • GABARITO:B

    A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Estados e Municípios e do Distrito Federal, sendo correto afirmar que se organiza com base na tripartição dos Poderes (o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si), sendo que o Legislativo, no âmbito da União, é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, as duas Casas do Congresso Nacional.
     

  • Plenipotenciário - Aquele que tem todos os poderes.

    O termo é muito utilizado no direito internacional, para qualificar o diplomata que é enviado a um encontro com plenos poderes para representar seu país na missão diplomáticapara o qual foi designado, podendo assinar acordos ou realizar negócios em nome do país que o enviou.

  • A República Federativa do Brasil se organiza com:

     

     b) tripartição dos poderes, sendo o Legislativo bicameral.

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (tripartição dos poderes).

     

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Legislativo bicameral).

  • GAB: B

    Legislativo unicameral seria na Esfera Municipal
    Legislativo bicameral seria na Esfera Federal


  • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

  • Essa foi pra não zerar!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)BICAMERAL

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

  • GAB B.

    Montesquieu, ao analisar a Constituição da Inglaterra, descreve o princípio da separação de poderes e sustenta que

    Espelhado na Inglaterra, Montesquieu formulou um procedimento de criação legislativa com a participação das três potências sociais através de três órgãos legislativos. O poder legislativo propriamente é bicameral para permitir a representação de duas potências sociais: a câmara alta - composta por nobres escolhidos pelo critério hereditário e a câmara baixa - composta pelo povo, cujos representantes serão eleitos. 

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    RUMO PCPR.

    EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    FONTE MEUS RESUMOS

  • Quem atuda pra auditor , vale a pena fazer essas questões ?
  • Poder Legislativo Municipal: Unicameral

    Poder Legislativo Estadual: Unicameral

    Poder Legislativo Federal: Bicameral