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ID
2697019
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa com 23 empregados, cuja atividade principal é de grau de risco 3 (conforme NR-4), instruiu o empregador que, de acordo com as disposições da NR-7, a empresa está desobrigada a indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Não há qualquer negociação coletiva assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho envolvendo essa empresa. O engenheiro de segurança do trabalho está

Alternativas
Comentários
  • Para as empresas de grau de risco 3, apenas aquelas com até 20 empregados podem estar dispensadas a indicar médico coordenador. Quando o número de empregados é superior a 20, a indicação é obrigatória.

    NR 07 (7.3.1.1.2) - As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

  • NR-04

    7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.

    7.3.1.1.2. As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

    Em qualquer circunstância, com negociação ou não, a empresa com grau de risco 3 com mais de 20 empregados está obrigada a indicar um médico coordenador

  • Empresas com Grau de risco 1 e 2 Com até 25 empregados = Desobrigadas de indicar Médico coord.

    Empresas com Grau de risco 3 e 4 Com até 10 empregados= Desobrigadas de indicar Médico Coord.

  • NR-07

    7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva. (Alterado pela Portaria SSST n.º 8, de 05 de maio de 1996)

    7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria SSST n.º 8, de 05 de maio de 1996)