- ID
- 2697052
- Banca
- FCC
- Órgão
- SABESP
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
Abrilino era empregado mensalista celetista da Empresa Consertamos Tudo Ltda. Ele não recebia nenhum tipo de adicional de
insalubridade conforme detectado no laudo inspecionado pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho. Portanto, foi apontada
não conformidade com a NR-15, visto que os trabalhadores estavam expostos de modo habitual e permanente aos seguintes
agentes nocivos:
1. Hidrocarbonetos aromáticos ou outros compostos de carbono (Anexo 13).
2. Formaldeído ou Formol (Anexo 11).
3. Radiações não ionizantes (Anexo 7).
4. Poeiras Minerais: Fibras de asbesto crisólita (Anexo 12).
A família de Abrilino enseja o recolhimento da diferença do acréscimo do adicional de insalubridade por tempo de serviço no
período de 2005, via processo judicial. O valor do salário mínimo na região era de R$ 300,00 (valor vigente em 2005). O salário-base
mensal de Abrilino era de R$ 3.000,00. No holerite deveria estar descrito o valor desse benefício. Calculando o valor do
adicional de insalubridade em relação aos agentes nocivos expostos e considerando as disposições da NR-15, o valor mensal
desse benefício no período de 2005, ao mês, deveria ser