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ID
2697157
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997, no que se refere ao licenciamento ambiental, o órgão competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença. Os prazos máximos de validade da Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO) são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

  • LP − concedida na fase preliminar do empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental; 5 anos

    LI − autoriza a instalação do empreendimento, incluindo as medidas de controle ambiental; 6 anos

    LO − autoriza a operação do empreendimento, após a verificação do cumprimento do que consta das licenças anteriores. 4 a 10 anos