O Estudo de Impacto Ambiental não tem o objetivo de envolver as comunidades na discussão dos problemas.
Essa etapa é feita nas audiências públicas, as quais serão realizadas em três casos, como expressa a Resolução CONAMA nº 09/87.
Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de Audiência Pública.
Art. 3º - A audiência pública será dirigida pelo representante do Órgão licenciador que, após a exposição objetiva do projeto e o seu respectivo RIMA, abrirá as discussões com os interessados presentes.
Embora tenha acerado a questão, resolvi por eliminação e considerando as alternativas que tinha certeza absoluta.
Entretanto, confesso que não concordo que o EIA tenha objetivo de envolver a comunidade na discussão dos problemas, visto que esse é o papel da Audiência Pública.
O Eia é um estudo técnico de alta complexidade, não é direcionado à população, serve de apoio à tomada de decisão e contribui com o planejamento de um projeto que considere as limitações ambientais em seu escopo.
Acho que a questão não foi bem elaborada.
De acordo com a confusão na elaboração da pergunta e suas respostas.
Outro ponto que daria margem para recursos é a estruturação da quinta afirmação:
"V. Minimizar os problemas, através da incorporação de medidas mitigadoras."
Enquanto o Estudo Ambiental, define/ indica/ propõe, obrigatoriamente, as medidas mitigadoras ou compensatórias para os impactos negativos. Podem ser propostas medidas potencializadoras para impactos positivos, de maneira facultativa.
Na fase de Licenciamento Prévio, serão propostos estes Planos ou Programas Ambientais, Medidas de Controle, Ações Compensatórias e Projetos de Controles Ambientais para os Impactos Negativos, buscando sua Minimização.
O "ERRO" é incluir o termo incorporação na resposta. Sendo que o detalhamento a nível executivo ocorre na fase seguinte do processo de licenciamento, vinculado ao processo de obtenção da Licença de Instalação.
Que fique claro, incialmente são descritas e propostas as medidas mitigadoras para obtenção de uma Licença Prévia. Após a LAP/LP estas medidas propostas devem ser detalhadas executivamente (e ainda não houve execução destas medidas mitigadoras). Ao receber a Licença de Instalação indica-se que estão aprovadas as medidas mitigadoras na forma executiva, com quantitativos, cronograma, mão de obra, indicadores de monitoramento e outros pontos a serem apresentados na solicitação da Licença de Operação LAO/LO, através dos RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO/ ATENDIMENTO DAS CONDICIONANTES.
Concluindo, eu consideraria com segurança que as medidas mitigadoras são incorporadas após o recebimento da Licença de Instalação, ou que a viabilização de incorporação das mesmas se faz pelos documentos denominados PBA - Plano Básico Ambiental, PGA - Plano de Gestão Ambiental, os nomes variam um pouco, mas se refere ao documento que contém todos os planos de controle ambiental (de maneira executiva).
Sendo mais rígido com os termos escolhidos para a questão, consideraríamos que somente depois da Licença de Instalação emitida seriam realmente incorporadas as medidas mitigadoras.