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ID
2697208
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Recentemente, foi realizada uma pesquisa em indústrias do Brasil e o resultado mostrou que o percentual de empresas consultadas que "nunca precisou requerer uma licença ambiental" não é desprezível (16% do total da amostra). Isso significa que

Alternativas
Comentários
  • "nunca precisou requerer uma licença ambiental" Portanto se não precisou é porque não tinha necessidade 

    d)apenas os empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores são obrigados a requerer o licenciamento ambiental. 

  • CONAMA nº 237/1997


    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.


    A necessidade de Licenciamento Ambiental não se restringe a ter caráter efetivo ou potencialmente poluidor.

    Outra coisa, muitas empresas nunca precisaram requerer uma Licença Ambiental por três motivos diferentes:

    1. Porque exercem sua atividade sem ter passado por uma fiscalização;

    2. Exercem a atividade ilegalmente.

    3.. Realmente não precisam da Licença por não serem potencialmente nem efetivamente poluidoras, muito menos causarem degradação ambiental.


    "Que os concursos que eu irei prestar não sejam feitos por bancas fracas, amém."

  • Questão ERRADÍSSIMA! O Licenciamento ambiental é OBRIGATÓRIO para qualquer atividade, o que é exigido APENAS se existir significativa degradação ambiental é o EIA/RIMA.

    "Que os concursos que eu irei prestar não sejam feitos por bancas fracas, amém."

  • Concordo com vc, Isabele Alencar.

    “Minha obra não causará danos ambientais (acima do permitido), preciso acionar o pedido de licenciamento?”

    SIM! É essencial que a pessoa jurídica, mesmo consciente que a construção do seu empreendimento não trará grandes impactos ambientais, faça o pedido de licenciamento, podendo este ser um licenciamento simplificado, evitando problemas futuros com a lei 9605.

  • Péssima questão. Abre margem pra mais interpretações...