SóProvas


ID
2697328
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de emprego somente ocorre se estão presentes os elementos que a caracterizam; sem eles, não se pode configurá-la como tal.

Assim, os elementos que caracterizam o vínculo empregatício estabelecido por essa relação, são o(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    CLT
           

     

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física (pessoalidade) que prestar serviços de natureza não eventual (continuidade) a empregador, sob a dependência deste (subordinação) e mediante salário (onerosidade).

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------

     

    SHOPPA

     

    S - SUBORDINAÇÃO
    H - HABITUALIDADE
    O - ONEROSIDADE
    P - PESSOALIDADE

    P - PESSOA FÍSICA

    A - ALTERIDADE (FCC JÁ CONSIDEROU)

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Complementando o amigo Rodrigo:

     

    Lembrem-se , não é requisito para caracterizar a relação de emprego:  EXCLUSIVIDADE

     

    Cuidado: Já vi bancas maiores consideraram o 100% correto:  O correto é dizer Não eventualidade ao invés de continuidade. O trabalho não precisa ser contínuo , basta ele ser não eventual para já satisfazer o requisito.

  • Fala Espartanos! λ 

     

    Relação de trabalho é a relação jurídica caracterizada pela prestação de trabalho humano.

    PESSOA FISICA: é todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até a morte. Essa designação é um conceito jurídico e se refere especificamente ao indivíduo enquanto sujeito detentor de direitos e de deveres.

     

    A CONTINUIDADE: Vem diretamente do Principio da continuidade “Este principio autoriza a presunção de que os contratos são celebrados por prazo indeterminado, pois há interesse do trabalhador na permanência do contrato, fonte de sua subsistência.”

     

    A SUBORDINAÇÃO jurídica decorre do contrato de trabalho firmado entre trabalhador e empregador, e significa que este pode dirigir o modo de prestação dos serviços da forma que melhor lhe aproveite.

     

    A ONEROSIDADE significa que a relação se estabeleceu com intenção onerosa, ou seja, que o trabalhador colocou sua energia de trabalho à disposição do tomador dos serviços esperando a correspondente contraprestação (remuneração).

     

    PELA PESSOALIDADE se entende a circunstância de que o trabalhador é contratado levando em conta a sua pessoa, de forma que ele não pode se fazer substituir por outrem.

     

    Fonte: Direito do Trabalho esquematizado, Capitulo 5

     

     

     

  • Habitualidade (não eventualidade) não é o mesmo que continuidade (requisito previsto ao empregado doméstico, conforme a LC 150) Há várias teorias acerca da habitualidade, sendo a mais prestigiada a da vinculação aos fins da empresa. Não-eventualidade é o mesmo que habitualidade, não se confundindo com “continuidade”. O trabalho executado em apenas dois dias da semana, p.ex., mas habitualmente prestado, não é eventual, mas usual, apesar de não ser diário (não ser contínuo, ininterrupto). O trabalho prestado ocasionalmente, entretanto, sem habitual repetição, condicionado a certo acontecimento, e, principalmente, sem subordinação jurídica, será eventual, esporádico, irrelevante, a priori, para o direito do trabalho. No caso do empregado doméstico, observamos a tênue diferença entre não-eventualidade e continuidade, pois a lei que regula a categoria doméstica exige o labor contínuo.
  • Letra (d)

     

    Empregado é aquele que vai ao:

     

    AL - ALTERIDADE

    S - SUBORDINAÇÃO

    H - HABITUALIDADE

    O - ONEROSIDADE

    P - PESSOALIDADE

    P - PESSOA FÍSICA

     

     

     

  • Gabarito letra D


    CLT


    Art. 3° - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • GABARITO LETRA D

    EMPREGADO (art. 3º, CLT):

    l Requisitos:

    a) Pessoalidade (Pessoa física);

    b) Não eventualidade (Habitualidade);

    c) Subordinação (Jurídica);

    d) Onerosidade (Remuneração);

    OBS: Alteridade => Os prejuízos devem ser suportados pelo empregador.


  • continuidade é diferente de "não eventualidade" 

  • Questão um tanto quanto equivocada, pois continuidade não é o mesmo que não-eventualidade.

  • PPNOSA

    P essoalidade

    P essoa Física

    N ão eventualidade (habitualidade)

    O nerosidade

    S ubordinação

    A lteridade

  • GABARITO: D

    SHOPPA

    S - SUBORDINAÇÃO

    H - HABITUALIDADE

    O - ONEROSIDADE

    P - PESSOALIDADE

    P - PESSOA FÍSICA

    A - ALTERIDADE