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ID
2697331
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Por férias anuais entende-se um certo número de dias consecutivos, durante os quais, a cada ano, o trabalhador que cumpriu certas condições de serviço interrompe o seu trabalho, recebendo, não obstante sua remuneração.

NASCIMENTO, 2009 apud STUCHI, V. H. N. Prática trabalhista. Rio de Janeiro: Forense; 2017, p. 79.

A conversão de 1/3 do período de férias a que o trabalhador tem direito, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, é considerada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

    CLT

     

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.     

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.    

     

    -------------------------------------------------------------------------------------      

     

    Com a Reforma Trabalhista, o disposto neste artigo se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial, nas seguinte condições:

     

    Art. 58-A. § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário

     

     

     

     

    Bons estudos !

  •  

    Dica. Abono em férias coletiva. CLT:

     

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                

     

    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.     

     

  • OBS: Doméstico, LC 150/2015.

    Art. 17, § 4o  O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. 

  • GAB: E 

    CLT 

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.     

    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. 

  • Fala pessoal!  β Σ λ 

    Algumas curiosidades sobre o ABONO de ferias. 

    O 1/3 a mais existe porque, felizmente, o legislador brasileiro entendeu que durante o periodo de ferias a pessoa iria gastar mais. 

    O Brasil foi o terceiro pais no mundo a conceder ferias para os seus empregados

    O estagiario nao tira ferias, portanto, nao recebe o devido ABONO pecuniario de 1/3, ele entra em recesso. (Essa ultima cai em concursos de vez em quando). 

     

    Sobre a questao tem otimas explicações dos colegas abaixo. 

     

  • Interessante essa observação sobre o RECESSO do estagiário, Daniel Avelar. Obrigado pelo adendo.

  • Letra (e)

     

    Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

     

    Guia Trabalhista

  • Gabarito: letra E.

     

    Ótimas observações dos colegas, sobretudo as da Leila MPT e Daniel Avelar. Quero chamar atenção para um detalhe que pode passar despercebido: 

     

    Art. 143 § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de ACORDO coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. 

     

     

     

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    CLT

     

     

     

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

  • ABONO DE FÉRIAS:

    CLT - requerido  até 15 DIAS antes do término do período aquisitivo

    LC 150 - requerido até 30 DIAS antes do término do período aquisitivo

  • Gabarito letra E


    Para fins de complementação



    Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

  • Gabarito letra E


    Para fins de complementação



    Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

  • Resumindo, pode VENDER 10 DIAS das férias...

     

  • GABARITO: E

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.