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GABARITO:C
Enquanto a hora diurna tem 60 minutos a noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Deste modo em uma jornada das 22 às 05h do dia seguinte temos 7 horas-relógio de trabalho que corresponde a 08h horas-relógio, no período diurno. Sendo assim, o funcionário ao invés de receber R$ 2.000,00, recebe em cima deste valor mais 20%, ou seja, o total de R$ 2.400,00.
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Art. 73 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal*, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946). Sendo assim, o funcionário ao invés de receber R$ 2.000,00, recebe em cima deste valor mais 20%, ou seja, o total de R$ 2.400,00.
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GABARITO: C
Trabalho noturno
I. Do empregado urbano
- Hora reduzida: 52min e 30seg
- Remuneração pelo menos 20% superior a do trabalho diurno
- Trabalho noturno: aquele realizado entre 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte
II. Do empregado rural
> Pecuária
- hora normal: 60min
- faz jus ao adicional de pelo menos 25% superior ao do trabalho diurno
- Trabalho noturno: aquele realizado entre 20h de um dia e às 4h da manhã do dia seguinte
> Lavoura
- hora normal: 60min
- faz jus ao adicional de pelo menos 25% superior ao do trabalho diurno
- Trabalho noturno: aquele realizado entre 21h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte
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adicional noturno urbano= 20% = 0,2
Na questão ficaria: 2.000,00 + (0,2X 2.000) => 2000 + 400 = 2.400,00
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Regra de 3:
2000 = 100
x = 20 (adicional)
X= 400, logo
R$ 2.400,00
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JORNADA NOTURNA DE TRABALHO
Urbano das 22h às 05h adicional de 20% possui hora ficta (52 min e 30 seg)
Rural lavoura das 21h às 05h adicional de 25% não possui hora ficta
Rural pecuária das 20h às 04h adicional de 25% não possui hora ficta