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ID
2697343
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que o empregado que cumprir um período de anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas, considerando-se como anos de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.

Dessa forma, quantos anos de serviço prestados na mesma empresa, nas condições acima descritas, garantem ao empregado esse direito?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B 

    Literalidade do Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. 

    Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador. 

  • O que se passa na cabeça de um examinador que cobra um dispositovo revogado?

  • A estabilidade decenal não existe mais desde a CF/88, quando a "opção" pelo FGTS tornou-se regra geral para todos os trabalhadores.

  • Não foi revogado na CLT.

  • José Mário, o dispositivo não foi revogado.

  • O Kayan está certo. O entendimento da justiça do trabalho é que o dispositivo da CLT foi revogado por incompatibilidade com a norma da CF que estabelece que o sistema de indenização compensatória (FGTS) passou a ser a proteção contra a despedida arbitrária. Embora a lei 8.036 não seja "lei complementar" !!!

    Art. 7 CF -

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    PS: A última "reforma" da CLT foi uma LÁSTIMA, pois deixaram de lado essas questões remanescentes, que poderiam ser facilmente regularizadas com um artigo dizendo "Ficam revogados os artigos XX, XX, XX", bem como se tirar do texto legal a menção à "Juntas de Conciliação e Julgamento".  Mas a vontade não foi a de reformar, foi apenas a de introduzir as alterações almejadas pelo empresariado.

  • Tem que avisar ao examinador que a estabilidade permamente não existe mais; existe a estabilidade provisória a depender das circunstâncias; um exemplo é se o empregado for eleito para integrar a CIPA, sendo que enquanto estiver na função terá a estabilidade garantida e até um ano após deixar o cargo.

     

    A estabilidade permanente foi substituída pelo FGTS, embora não haja revogação expressa.

  • Uma vergonha para a banca cobrar isso.

  • Tacitamente revogado amigo

  • Não é possível...