A) Periódico- ERRADO
7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
B) Admissional - GABARITO
7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
C) demissional - ERRADO
7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
D) de retorno ao trabalho - ERRADO
7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
D) de mudança de função - ERRADO
7.4.3.4 No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
FONTE: NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR7.pdf
A questão exige do candidato conhecimento acerca das disposições contidas na NR-7, que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO,
Ressaltamos que o texto atual desta NR estará vigente até a dia 02/01/2022, nos termos da Portaria SEPRT 8.873 de 23 de julho de 2021.
De acordo com a NR-7 (7.4.1), o PCMSO deve incluir a realização obrigatório dos seguintes exames, entre outros: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, demissional e de mudança de função.
A questão quer saber qual desses é feito antes do funcionar começar a exercer suas funções na empresa. Vamos analisar cada uma das alternativas, conforme as definições trazidas na NR-7:
A- INCORRETA. Periódico: de acordo com os intervalos mínimos de tempo especificados nos itens 7.4.3.2 "a" e "b" da NR-7.
B- CORRETA. Admissional: deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
C- INCORRETA. Demissional: será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias (grau 1 ou 2) e 90 dias (grau 3 ou 4).
D- INCORRETA. De Retorno ao trabalho: deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
E- INCORRETA. De Mudança de função: será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função. A mudança é considerada quando a alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B