ID 26977 Banca FCC Órgão TRE-SE Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Civil Assuntos Responsabilidade civil Responsabilidade Civil - Teorias, Espécies e Pressupostos. Mário, com 15 anos de idade, estudante, mora com seus pais João e Maria. Ontem, enquanto João dormia, Mario pegou a moto de seu pai e, dirigindo em alta velocidade, atropelou e matou Thiago. Neste caso, com relação ao ato praticado por Mário, João Alternativas será responsável, desde que haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário e não poderá reaver do filho o que houver pago. será responsável, ainda que não haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário, podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago. será responsável, ainda que não haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário e não poderá reaver do filho o que houver pago. será responsável, desde que haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário, podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago. não será responsável, uma vez que Mário, em razão da sua idade, não é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Responder Comentários O art.932,I do Cód. Civ. diz que: "São também responsáveis pela reparação civil: I)os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia."O art.933 do Cód. Civ. fala que: "As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que nao haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."O art.934 do Cód. Civ. fala que: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houve pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz." Responsabilidade civil dos incapazesO artigo 928 dispõe:Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. Como a responsabilidade dos pais, tutores e curadores, pelos atos danosos praticados por seus filhos, pupilos e curatelados é de natureza objetiva (art. 933), serão muito raras as hipóteses em que não terão responsabilidade. Uma hipótese possível é a do menor empregado, deslocando-se a responsabilidade para o patrão, cuja insolvência provocaria o interesse da vítima na obtenção de reparação diretamente do menor. Igualmente raras serão as hipóteses em que os menores disponham de recursos hábeis para suportar a indenização e o mesmo não ocorra com seus pais. Mais provável será a hipótese de tutores ou curadores com patrimônio menor do que o do tutelado ou curatelado. Pessoal, não sei se a minha dúvida é a de outros colegas: o fato do artigo em questão mencionar que são responsáveis os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia quer dizer companhia como guarda ou qualquer coisa assim? Porque no caso da questão o menor não estava junto com o pai, que estava dormindo... Código Civil: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. A) será responsável, desde que haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário e não poderá reaver do filho o que houver pago. João será responsável, mesmo que não haja culpa da sua parte, uma vez que a responsabilidade é objetiva, devendo ressarcir o dano causado por Mário e não poderá reaver do filho o que houver pago, pois é seu descendente e absolutamente incapaz. Incorreta letra “A". B) será responsável, ainda que não haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário, podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago. João será responsável, ainda que não haja culpa da sua parte, uma vez que a responsabilidade é objetiva, devendo ressarcir o dano causado por Mário, não podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago, pois é seu descendente e absolutamente incapaz. Incorreta letra “B". C) será responsável, ainda que não haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário e não poderá reaver do filho o que houver pago. João será responsável, ainda que não haja culpa da sua parte, uma vez que a responsabilidade é objetiva, devendo ressarcir o dano causado por Mário e não poderá reaver do filho o que houver pago, pois é seu descendente e absolutamente incapaz. Correta letra “C". Gabarito da questão. D) será responsável, desde que haja culpa de sua parte, devendo ressarcir o dano causado por Mário, podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago. João será responsável, ainda que não haja culpa da sua parte, uma vez que a responsabilidade é objetiva, devendo ressarcir o dano causado por Mário, não podendo, no entanto, reaver do filho o que houver pago, pois é seu descendente e absolutamente incapaz. Incorreta letra “D". E) não será responsável, uma vez que Mário, em razão da sua idade, não é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. João será responsável, mesmo que não haja culpa da sua parte, uma vez que a responsabilidade é objetiva, devendo ressarcir o dano causado por Mário, que é absolutamente incapaz, e está sob sua autoridade. Incorreta letra “E". Gabarito C. Resposta: C GAB.: C