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ID
2698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

A vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Texto literal da Lei 8.112 em seu art. 33
  • VACÂNCIA
    È a situação em que o cargo público deixa de ter um titular. Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
    a) Demissão (penalidade);
    b) Exoneração (não é penalidade, pode ser feita de ofício pela administração pública ou a requerimento do servidor);
    c) Posse em cargo inacumulável (mantém os vínculos com o cargo anterior);
    d) Promoção (ascenção dentro da estrutura hierárquica da carreira);
    e) Falecimento;
    f) Readaptação;
    g) Aposentadoria.
  • DICA:Hipóteses nas quais ocorre provimento e vacância de cargo público.Promoção, readaptação, recondução
  • Afinal, a recondução resulta vacância ou não ? a lei diz que não faz parte, mas o colega informa que ela gera provimento e vacância
  • CARO jULIO E FELIPE...ATENÇÃO RECONDUÇÃO É FORMA DE PROVIMENTO.
  • Interessante analisar que a RECONDUÇÃO tem natureza de caráter dúplice, porque concomitantemente, é forma de provimento na recondução do servidor em seu cargo anterior, mas também funciona como VACÂNCIA deixando vago o cargo por reprovação no estágio, possibilitando assim a nomeação de outro candidato para prover aquele cargo..
  • Quando o servidor é reprovado no estágio probatório, ele é EXONERADO. A forma de vacãncia, neste caso, é a exoneração e não a recondução, como deram a entender.
  • Ao responder questões dessa natureza, a recomendação dos colegas concurseiros é de que devemos nos ater ao texto legal, especialmente quando se tratar da Fundação Carlos Chagas.

    Contudo, no que se refere à recondução ser ou não forma de vacância, existem dois momentos:

    O primeiro é o da inabilitação em estágio probatório, que importará a exoneração (forma de vacância), nos termos do artigo 34, parágrafo único, "a", da Lei 8.112/90, segundo o qual "a exoneração de cargo efetivo dar-se-á, de ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório".

    O segundo momento ocorre se o servidor inabilitado em estágio probatório for estável, hipótese em que se dará a recondução (forma de provimento), na forma do artigo 29, I, da mesma Lei, que define o instituto como "o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo".

    Ânimo firme, e bons estudos!

  • Mnimonio para auxiliar:
    Vacancia = PPFERAD (Promocao, Posse em cargo inacumulavel, Falecimento, Exoneracao, Readaptacao, Aposentadoria e Demissao)
    Provimento = NPAReIVAC (Nomeacao, Promocao, Aproveitamento, ReIntegracao, ReVersao, ReAdaptacao e ReConducao)

    Atencao! O CESPE considera Reconducao como forma de vacancia e provimento. (so para CESPE)
  • R eadaptação 
    E xoneração
    A posentadoria
    D emissão
    P romoção
    P osse em outro cargo inacumulável
    F alecimento
  • Letra B

    Formas de
    provimento: 

    * nomeação 
    * readaptação 
    * reversão 
    * reintegração
    * recondução 
    * promoção 

    Formas de vacancia:
    *exoneração 
    *demissão 
    *aposentadoria
    (invalidez permanente, compulsória, voluntária)
    *Falecimento
    *Readaptação 
    *promoção 

    *posse em outro cargo inacumulável

  • Melhor macete pra memorizar  é o PADRE PF
    Promoção
    Aposentadoria
    Demissão
    Readaptação 
    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável
    Falecimento

  • Lembrando que a RECONDUÇÃO pode ocorrer a pedido do servidor. Por isso a CESPE também a considera como forma de vacância.

    Porém, analisando-se a letra da lei, trata-se apenas de forma de provimento.
  • Sabe muito. Aulas claras! Excelentes.

  • Alternativa Correta (B)

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: 
    I - exoneração;      II - demissão;    III- promoção;   VI - readaptação;   VII - aposentadoria;    VIII - posse em outro cargo inacumulável;   IX - falecimento. 


  • VACÂNCIA=VAGA, então vejamos o que acontece quando ocorre uma EXONERAÇÃO (ART.33 INC I), "sobra" uma VAGA, e assim acontece com DEMISSÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, APOSENTADORIA, POSSE EM OUTRO CARGO INACOMULÁVEL, FALECIMENTO, contrariamente ocorre nas FORMAS DE PROVIMENTO, que por sua vez preenchem uma vaga. Bons estudos!!!

  • Vacância:

    a EX (exoneração) Do (demissão) PROMOtor (promoção) REApareceu (readaptação) APOS (aposentadoria) a POSSE (posse em cargo inacumulável) do FALECIdo (falecimento).


    "A ex do promotor reapareceu após a posse do falecido"

    (menmônico copiado de um outro colega)

  • PADRE PF

     

    Promoção

     

    Aposentadoria

     

    Demissão

     

    Readaptação

     

    Exoneração

     

    Posse em outro cargo inacumulável

     

    Falecimento

     

  • Gabarito letra b).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável (aqui é o caso onde para tomar posse em um cargo, tem que pedir a exoneração do que já está ocupando, tornando o cargo vago.);

    IX - falecimento.