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ID
2698132
Banca
UFRGS
Órgão
UFRGS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei Federal n° 8.112/1990, ao servidor NÃO é proibido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     Art. 116.  São deveres do servidor:

    (...)

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     

    -------------------------------------------------------

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                      

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Um plus que se acresce, essas proibições, caso não sejam respeitadas, cabe a penalidade de advertência. Sendo reiteiradas, será aplicada a pena de suspensão.

  • Só um adendo ao excelente comentário do colega André Marcel:

    A pena aplicável no caso da letra D - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias - é a SUSPENSÃO.

    MACETE:

    Cometer a SERVIDOR - SUSPENSÃO

    Cometer a pessoa ESTRANHA - ADVERTÊNCIA

  • Esse tipo de questão dá uma bugada na minha cabeça!

  • As proibições impostas aos servidores públicos federais encontram-se previstas no art.

    " Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."

    Como daí se depreende, as opções A, B, D e E correspondem, com fidelidade, aos incisos I, IV, XVII e XIX, acima destacados em negrito.

    A letra C, por seu turno, não constitui proibição, mas sim um dever administrativo imposto aos servidores públicos, a teor do art. 116, XII, da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    "Art. 116.  São deveres do servidor:

    (...)

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."

    Logo, aí reside a alternativa a ser assinalada como resposta da questão.


    Gabarito do professor: C