GABARITO: C
Constituição Federal:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (I - INCORRETA)
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (III - CORRETA)
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (II - INCORRETA)
Julguemos cada assertiva:
I- Errado:
Cuida-se de proposição que diverge da norma do art. 8º, III, da CRFB, na linha do qual percebe-se que os sindicatos também atuam na defesa de direitos e interesses individuais, e não somente nos coletivos, bem como em questões administrativas, e não apenas nas judiciais, tal como foi aduzido pela Banca. Confira-se:
"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte:
(...)
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;"
Incorreta, pois, esta primeira afirmativa.
II- Errado:
Não se trata de mera faculdade, mas sim de um genuína imposição constitucional, consoante art. 8º, VI, da CRFB, que ora reproduzo:
"Art. 8º (...)
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho;"
III- Certo:
Por fim, a presente assertiva se mostra em perfeita sintonia com o art. 8º, V, da CRFB, litteris:
"Art. 8º (...)
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;"
Logo, sem equívocos a serem assinalados, de maneira que a única proposição correta é a III.
Gabarito do professor: C