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GABARITO: D
Lei 8.112/90:
I. CORRETA.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
II. INCORRETA.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
III. CORRETA.
Art. 34, Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Para complementar:
Se não tomar POSSE no prazo a nomeação tornar-se-á SEM EFEITO.
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Vejamos as afirmativas, uma a uma:
A presente proposição encontra apoio expresso no teor do art. 35, I e II, da Lei 8.112/90
I- Certo:
"Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de
confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor."
Correta, portanto.
II- Errado:
Em rigor, a exoneração de cargo efetivo pode operar-se de ofício ou a pedido do próprio servidor, como se depreende do art. 34 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor,
ou de ofício."
III- Certo:
Por fim, cuida-se de afirmativa em perfeita consonância com o art. 34, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:
"Art. 34 (...)
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo
estabelecido."
Assim sendo, estão corretas as proposições I e III.
Gabarito do professor: D