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GABARITO: Letra C
O Princípio da Impessoalidade tem 2 vertentes:
1) finalidade => a atuação da administração pública deve visar o interesse público, sob pena de desvio de finalidade e o ato será nulo.
2) vedação à promoção pessoal do agente público pelos atos, serviços ou obras realizadas pela administração pública (concepção mais conhecida do princípio da impessoalidade): todos os atos são da administração pública, por isso não deve existir nenhum símbolo ou imagem que caracterize a promoção pessoal da autoridade ou servidor público. (Caso do José).
É o que prescreve o Art. 37, § 1º, da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
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Banca: CESPE Órgão: SECONT-ES Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação
Como decorrência do princípio da impessoalidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. (Certo).
Bons estudos !
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São três vertentes: Isonomia, dever de tratar os administrados de forma linear, sem preferências ou destinções; Finalidade, que observa agir em objetivo do interesse público, vedando o interesse próprio ou de terceiros; Vedação a promoção pessoal, que veda a ultilização de programas, serviços públicos para se auto promover.
Gabarito C!
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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José, servidor da universidade, de conduta ilibada, resolveu, com intuito nobre, se candidatar para deputado federal. Como trabalhava no departamento de comunicação, divulgou em publicidade oficial da sua instituição, suas metas e planos como candidato, para, se eleito, ajudar a sua universidade.
Quando ele usou das suas atribuições para promoção pessoa, agiu com Impessoalidade. Também decorre da impessoalidade: princípio da finalidade, que é satisfazer o interesse público.
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GABA LETRA C,
Então, o princípio da IMPESSOALIDADE veda este tipo de comportamento. Hoje, com a chegada das eleições para GOVERNADOR, aqui em minha cidade, foram retirados todos os "signos" representativos ao governo do atual governador, já que este estará concorrendo à recandidatura ao cargo, com o intuíto de não haver, por parte dos eleitores, uma identificação com o candidato. Aqui em meu órgão, tudo que traz alusão ao atual governo foi retirado.
PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE!
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Gabarito Letra C
Mesmo o José sendo um bom servidor todo corretinho violou o principio da impessoalidade, querendo se aproveitar da posição e confiança que a Universidade lhe creditava hahaha..
-->Impessoalidade:
*finalidade (busca sempre o interesse publico)
*vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras publicas), Gabarito
* isonomia (todos são iguais perante a lei),
* vedação do nepotismo, (exigência de concurso publico).
*licitação (previa regime dos precatórios)
* atos praticados por agente público, (são imputados aos órgãos ou entidades).
Art. 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos
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A Universidade é publica ? ou privada?
Caso seja da inicitiva privado, não haveria problema. A questão não deixou isso claro.
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Soldado, como a questão fala em servidor de universidade, é de se presumir que a universidade é pública, já que tem em seus quadros um servidor público.
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Questãozinha do satanás
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Se a Questão fala "José, SERVIDOR....." precisa dizer se a universidade é pública ou privada?
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José infrigiu o princípio da impessoalidade,porquanto não utilizou os recursos da Universidade(administração pública, entidade autárquica)como instrumento para consecução da finalidade pública,mas sim para atender um fim particular seu, qual seja: angariar votos para ser eleito a deputado federal.
Bons estudos!
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Há algumas vezes que a banca erra, mas outras que o pessoal força a barra. Se a universidade fosse privada não haveria gabarito correto e não teria lógica de estar em uma prova de direito ADM
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O fato de José ser servidor implica que é de Universidade Pública, se fosse uma Universidade Privada ele seria Funcionário ou Colaborador. Também não há que se falar de Princípios Administrativos em Instituição Privada.
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O princípio da impessoalidade recebe várias interpretações da doutrina brasileira.
Para José Afonso da Silva, “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não
ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do
qual age o funcionário [...]. Por conseguinte, o administrado não se confronta com o
funcionário x ou y que expediu o ato, mas com entidade cuja vontade foi manifestada
por ele” (Curso de direito constitucional positivo, 37. ed., 2014, p. 676). No entender de Celso
Antônio Bandeira de Mello, impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem
que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas [...]”
(Curso de direito administrativo, 19. ed., 2006, p. 104).
Os aspectos apontados acima representam ângulos diversos do intuito essencial
de impedir que fatores pessoais, subjetivos, sejam os verdadeiros móveis e fins das
atividades administrativas. Com o princípio da impessoalidade, a Constituição
visa obstaculizar atuações geradas por antipatias, simpatias, objetivos de vingança,
represálias, nepotismo, favorecimentos diversos, muito comuns em licitações, concursos
públicos, exercício do poder de polícia. Busca, desse modo, que predomine o sentido de
função, isto é, a ideia de que os poderes atribuídos se finalizam ao interesse de toda a
coletividade, portanto a resultados desconectados de razões pessoais. Em situações que
dizem respeito a interesses coletivos ou difusos, a impessoalidade significa a exigência
de ponderação equilibrada de todos os interesses envolvidos, para que não se editem
decisões movidas por preconceitos ou radicalismos de qualquer tipo.
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Art. 37. §1º "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos, imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"
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Quando a questão dar uma ideia de autopromoção você pode marcar sem medo em impessoalidade.
"Certa vez Chuck Norris fez um teste num detector de mentiras. A máquina confessou tudo"
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No caso retratado no enunciado da questão, verifica-se que José violou o princípio da impessoalidade.
Tal princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente deve se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando beneficiar nem prejudicar ninguém em especial.
A impessoalidade também deve ser enxergada sob a ótica do agente. Quando o agente público atua, não é a pessoa do agente público quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Com efeito, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que "a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos".
Gabarito do Professor: C
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Ele violou 3 perspectivas:
1º) Interesse público, pois ele realizou uma comunicação distinta da qual era para ser realizada( fim específico);
2º) Isonomia, pois visou ao favorecimento de um único grupo: sua faculdade;
3º) promoção pessoal, pois utilizou o seu cargo de comunicação para se auto-promover.
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Gabarito: Letra C.
José violou o princípio da impessoalidade.
Art. 37. §1º "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos, imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"
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gb c
pmgooo
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