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ID
2699812
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correspondente aos Direitos dos Administrados previstos na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

     

     

    Bons estudos !

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Por isso digo que é bom sempre ler a lei seca !!

     

  • Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • è muita sacanagem uma questão dessa.

     

  • BIZU que fiz e não esqueço:

     

    DIREITOS do Administrado: SETE FOFAZ

     

    SEr  tratado com respeito pelas autoridades e servidores;

    TEr ciência da tramitação dos processos administrativos

    FOrmular alegações/ apresentar documentos antes da decisão.

    FAZer-se assistir facultativamente por advogado, salvo lei.

     

    DEVERES do administrado: EX PROCÊ NÃO PRESTA (lembra do(a) exxxxx kkkk)

     

    EXpor os fatos conforme a verdade;

    PROCEder com leladade, urbanidade e boa-fé;

    NÃO agir de modo temerário (irresponsável, má-fé);

    PRESTAr as informações solicitadas.

     

    bons estudos :))))

  • DICA PARA QUESTÕES EXTENSAS COMO ESSA : COMECE DE BAIXO PARA CIMA !!! 

  • Você leu a lei? Acertou. 

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 3o, da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E
  • Canja de lei seca não faz a ninguém 

  • GAB. LETRA E

    NAS ALTERNATIVAS B, C, D, VC ENCONTRA O ERRO:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos; DIANTE DISSO, VC JÁ PARA DE LER.

    NA ALTERNATIVA A, nunca li isso na lei:

     I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo permitido retirar processo físico do órgão público por prazo de 72 (horas) ou, em caso de processo eletrônico, pedir o sigilo dos autos pelo mesmo prazo;

     

  • Comecei da letra E! Questão relativamente boa, mas cansativa se começar da letra A.

  • GABARITO: LETRA E.

  • Questão cansativa, e a resposta lá na última alternativa kk, mas dava pra eliminar com uma leitura rápida, pois todas apresentavam o mesmo erro.

    A) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo permitido retirar processo físico do órgão público por prazo de 72 (horas) ou, em caso de processo eletrônico, pedir o sigilo dos autos pelo mesmo prazo; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão em primeira instância administrativa, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV – a assistência por defensor público, ainda que não hipossuficiente. II - Nunca nem vi isso na lei kkk

    B) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV – a assistência por defensor público, ainda que não hipossuficiente. II- Permitido obter cópias/ III - Por autoridade competente

    C) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV – a assistência por advogado somente quando o processo resultar em multa ou exoneração de cargo ou função. II- Permitido obter cópias/ III - Por autoridade competente

    D) ; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. II- Permitido obter cópias/ III - Por autoridade competente

    E) I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Gabarito, art 3º da lei.

  • Dica rápida para questões assim:

    - Leia a primeira alternativa e depois leia a última alternativa.

    Desse modo, já elimina os extremos, pois é uma questão cansativa.