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GABARITO: Letra E
Lei 9.784/99
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Bons estudos !
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LETRA E CORRETA
LEI 9.784
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Por isso digo que é bom sempre ler a lei seca !!
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Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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è muita sacanagem uma questão dessa.
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BIZU que fiz e não esqueço:
DIREITOS do Administrado: SETE FOFAZ
SEr tratado com respeito pelas autoridades e servidores;
TEr ciência da tramitação dos processos administrativos
FOrmular alegações/ apresentar documentos antes da decisão.
FAZer-se assistir facultativamente por advogado, salvo lei.
DEVERES do administrado: EX PROCÊ NÃO PRESTA (lembra do(a) exxxxx kkkk)
EXpor os fatos conforme a verdade;
PROCEder com leladade, urbanidade e boa-fé;
NÃO agir de modo temerário (irresponsável, má-fé);
PRESTAr as informações solicitadas.
bons estudos :))))
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DICA PARA QUESTÕES EXTENSAS COMO ESSA : COMECE DE BAIXO PARA CIMA !!!
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Você leu a lei? Acertou.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 3o, da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I
- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.
Gabarito do Professor: E
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Canja de lei seca não faz a ninguém
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GAB. LETRA E
NAS ALTERNATIVAS B, C, D, VC ENCONTRA O ERRO:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos; DIANTE DISSO, VC JÁ PARA DE LER.
NA ALTERNATIVA A, nunca li isso na lei:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo permitido retirar processo físico do órgão público por prazo de 72 (horas) ou, em caso de processo eletrônico, pedir o sigilo dos autos pelo mesmo prazo;
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Comecei da letra E! Questão relativamente boa, mas cansativa se começar da letra A.
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GABARITO: LETRA E.
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Questão cansativa, e a resposta lá na última alternativa kk, mas dava pra eliminar com uma leitura rápida, pois todas apresentavam o mesmo erro.
A) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo permitido retirar processo físico do órgão público por prazo de 72 (horas) ou, em caso de processo eletrônico, pedir o sigilo dos autos pelo mesmo prazo; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão em primeira instância administrativa, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV – a assistência por defensor público, ainda que não hipossuficiente. II - Nunca nem vi isso na lei kkk
B) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV – a assistência por defensor público, ainda que não hipossuficiente. II- Permitido obter cópias/ III - Por autoridade competente
C) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV – a assistência por advogado somente quando o processo resultar em multa ou exoneração de cargo ou função. II- Permitido obter cópias/ III - Por autoridade competente
D) ; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos; III - formular alegações e apresentar documentos somente após a decisão, os quais serão objeto de consideração somente pelo Poder Judiciário; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. II- Permitido obter cópias/ III - Por autoridade competente
E) I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Gabarito, art 3º da lei.
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Dica rápida para questões assim:
- Leia a primeira alternativa e depois leia a última alternativa.
Desse modo, já elimina os extremos, pois é uma questão cansativa.