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ID
2699815
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa que corresponde ao conceito de contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 2º Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Sobre contratos administrativos:  VAI CAIR NO TRT1 !!!

     

    Q567258 Um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas assujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado

     

    Sugestão: Q860137  / Q860136 / Q567258

     

     

    Doutrina: Direito Administrativo descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

     

    "(...) Podemos conceituar contrato administrativo como o ajuste entre a administração pública, atuando na qualidade de poder público, e particulares, firmando nos termos estipulados pela própria administração contratante, em conformidade com o interesse público, e sob regência predominante do direito público.(....)

    (....) Uma característica marcante é a existência de prerrogativas que podem ser exercidas pela adminsitracao publica – cláusulas exorbitantes – que decorrem de normas de direito publico , que colocam a administração numa posição de supremacia.  São chamadas de exorbitantes porque extrapolam o que seria admitido no direito privado.(....)"

     

    Essa parte: "São chamadas de exorbitantes porque extrapolam o que seria admitido no direito privado."  JÁ VI CAIR!

  • Gabarito: c)

     

    CONCEITOS DOUTRINÁRIOS

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratado privado”.

     

    Hely Lopes Meirelles: “é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particulares ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração”.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público”.

     

    José dos Santos Carvalho Filho: “ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público”.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza.

  • Gabarito é letra C, MASSSSSSSS a verdade tá na letra E hehehehehehehe

  • Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público. O Poder Público atua com todas as prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público, visando sempre a persecução de um fim coletivo.
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro define os contratos administrativos como “ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009, p. 251).
    O art. 2o, parágrafo único, da Lei 8.666/93, estabelece que "considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".
    Por sua vez, o art. 54 da mesma lei indica que "os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado".
    Portanto, verifica-se que a alternativa C traz o conceito de contrato administrativo. Aliás, reproduz a definição proposta por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Gabarito do Professor: C
  • Resposta: Letra C. Lembre-se dos aspectos essenciais do conceito de contrato administrativo apresentado:

    A) pacto bilateral;

    B) presença da Administração Pública;

    C) regime jurídico de Direito Público;

    D) finalidade

    de atender o interesse público; e

    E) exigência de prévia

    licitação.