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ID
2699833
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 9784/99, que regula o processo administrativo federal, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; (Letra D)

    V - decidam recursos administrativos; (Letra E)

    VI - decorram de reexame de ofício; (Letra C)

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão (Letra A) ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; (Letra B)

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Com relação à letra E, a Administração não poderia "cruzar" esta linha (recurso judicial = Poder Judiciário).

  • VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e
    relatórios oficiais;

     

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

  •  a) Aplicarem jurisprudência firmada sobre a questão.

     b) Discreparem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

     c) Decorrerem de reexame que não se operou de ofício.

     d) Declararem a inexigibilidade de processo licitatório, salvo nos casos de dispensa.

     e) Decidirem recursos administrativos e judiciais.

  • Excelente questão ! Quem achou dificil aí 

  • Fatos Jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em: 1- Fatos Naturais ou FATOS jurídicos em sentido estrito, podem ser: a- odinários - chuva, vento.. b- extraordinários - terremoto 2-Fato Humanos ou ATOS jurídicos em sentindo amplo, dividem em a- Licitos i- ato juridico em sentido estrito - exige-se manifestação de vontade, mas o efeito desta manifestação está previsto na LEI. É sempre unilateral ii- negócio jurídico - também exige manifestação de vontade, os efeitos estão previtos nesta manifestação; via de regra é BILATERAL. iii-ato-fato jurídico - ressalta-se a consequência do ato, sem levar em consideração a vontade de praticá-lo. Assim, um louco pelo simples achado de uma tesouro, torna-se proprietário de parte dele, porque essa é a consequência prevista no art. 1264 CC b- Ilícitos fonte: Carlos Roberto Gonçalves

  • Ah safadaaa

  • Cai na pegadinha, rs marquei letra E. Os atos administrativos devem ser motivados quando decidirem recursos administrativos. Recursos judiciais "é coisa" do Poder Judiciário. É como sempre digo, não basta o conhecimento para a prova, erramos questões "bobas" por falta de atenção... 

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    Lei 9.784/99

     

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Gab.: B

    Resposta pela metade.... ou uma coisa ou outra e alternativa afirma isso;Pra mim poderia ter sido anulada...duplo entendimento.

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

  • Um dos piores assuntos de concurso.

    - É verdade esse bilete.

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


    a) Aplicarem jurisprudência firmada sobre a questão.

    VII - DEIXEM DE APLICAR jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; 


     b) Discreparem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

     

    c) Decorrerem de reexame que não se operou de ofício.

    VI - decorram de reexame DE OFÍCIO;


    d) Declararem a inexigibilidade de processo licitatório, salvo nos casos de dispensa.

    IV - DISPENSEM ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;


    e) Decidirem recursos administrativos e judiciais.

    V - decidam recursos administrativos;

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 50 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Observe que a alternativa B traz a hipótese prevista no inciso VII.

    Gabarito do Professor: B
  • Gabarito: B

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;