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ID
2699839
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, em conformidade com a Seção III da Lei 8429/92, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    Lei 8.429/92

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (Letra A)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (Letra D)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (Letra A)

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Letra B)  

     

    --------------------------------------------------------------

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Letra C)

     

     

     

    Bons estudos !

  • C) Lesão ao Erário;

     

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   
     

  • Os Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública não mencionam expressamente $$

  • Seria prejuízo ao ERÁRIO 

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita

    observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.(Incluído pela Lei nº

    13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Cuidado para não confundir!!!!

     

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - Art. 10

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

     

    Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública - Art.11

     

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

     

    Bons estudos!!!!

  • Eu tenho uma musiquinha, que decorei do prof Marcelo Sobral, que é otimo e sempre acerto esse tipo de questão (pelo menos as q já fiz). Queria que desse pra postar aqui.
    Tem no youtube, mas não conseguir achar. 

  • EXCETO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! (ATÉ QUANDO VOU CAIR NESSA)

  • ATENÇÃO HEIMMMMMMMM:

     

    DESCUMPRIR NORMAS relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas - Lesão AOS PRINCÍPIOS DA ADM. (Art.11 - VIII)

     

    AGIR NEGLIGENTEMENTE na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas - Lesão ao ERÁRIO. (Art.10 - XX).

     

     

  • GABARITO C.

     

    MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     



    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse  -  Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     



    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo ou culpa.

     

     

    •  Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    •  Atos  -  Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

     

    MACETE DO COLEGA SERGIO FARIAS AQUI DO QC TEM ME AJUDADO MUITO,

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

  • Perceba que quando houver os termos "SEM OBSERVANCIA DAS FORMALIDADES... ou SEM OBSERVANCIA DAS NORMAS LEGAIS.. ou SEM OBSERVAR AS FORMALIDADES.." trata-se de PREJUIZO AO ERÁRIO

  • Todos sem exceção de alguma forma causam prejuízo ao erário.
  • A questão exige conhecimento do disposto no art. 11 da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    Observe que a alternativa A descreve o ato de improbidade previsto no inciso VII. A alternativa B indica o ato improbo do inciso VIII. Por sua vez, a alternativa D menciona a hipótese do inciso VI. Por fim, a alternativa E menciona o inciso I.

    Somente a alternativa C não menciona hipótese de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. Na verdade, indica hipótese de ato de improbidade que causa lesão ao erário prevista no art. 10, XX, da Lei de Improbidade Administrativa.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO LETRA C.

    Prejuízo ao erário - Liberar recursos sem a observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.(Incluído pela Lei nº

    13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

  •        I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

           III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

           IV - negar publicidade aos atos oficiais;

           V - frustrar a licitude de concurso público;

           VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • Errando questões por estar estudando com legislação desatualizada... Quem nunca, senhores?

    Gabarito:C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.