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ID
2699854
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A competência é irrenunciável, mas é relativa, admitindo-se exceções.

    Alternatica  LETRA A.

  • Pode-se identificar nos atos administrativos:

     

    a) Finalidade geral ou mediata: é a satisfação do interesse público, expressa ou implicitamente estabelecida na lei;

     

    b) Finalidade imediata: é o objetivo direto, o resultado esperado a ser alcançado (previsto na lei) e que deve determinar a prática do ato.

     

     

    Segundo doutrina majoritária, a finalidade é um elemento sempre VINCULADO, pois nuca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei

  • LETRA A CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • GABARITO LETRA A (Incorreta)

     

    A) incorreta - O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA PODE SER DELEGADO, O QUE É IRRENUNCIÁVEL DE FORMA ABSOLUTA É A TITULARIDADE.

    -

  • Alternativa correta: A. 

     

    A competência é irrenunciável, mas seu exercício temporário pode ser delegado

  • Lei 9784:

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • OBJEITO: FIM IMEDIATO.

    FINALIDADE: FIM MEDIATO. 

    MOTIVO: CAUSA IMEDIATA DO ATO. 

  • OBJETO: FIM IMEDIATO (VOGAL)

    FINALIDADE: FIM MEDIATO (CONSOANTE)

    MOTIVO: CAUSA IMEDIATA DO ATO. (MI / IM)

  • Complementando:

     

     

    Sobre a ALTERNATIVA C

     

     

    Em regra, o ato administrativo se corporifica na forma escrita (por exemplo, um decreto ou uma portaria), mas, excepcionalmente, existem atos administrativos não escritos, como é o caso de ordens verbais para o subordinado (palavras), a sinalização do agente de trânsito (gestos), as placas de sinalização, os semáforos (sinais). Além disso, a Lei 9.784/99, no art. 22, determina que o ato não depende de forma específica, exceto se a lei expressamente exigir:

     

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 6ª edição. p. 451.

     

     

     

  • Duas erradas, a letra a e a c. Princípio da Informalidade.

  • Acredito que cabe recurso. O ato, em regra, é formal, mas a lei não exige que seja de forma escrita.

  • Para Matheus Carvalho "Os atos administrativos devem ser praticados por escrito, ainda que não haja
    determinação legal neste sentido
    , e, em vernáculo, ou seja, em língua portuguesa. É cediço
    que esta regra geral admite exceções estabelecidas por leis específicas que podem estipular
    outras formas de práticas das condutas estatais, como é o caso de um semáforo que se manifesta
    por meio de sinais, sendo amplamente divulgado que o acendimento da luz vermelha
    significa uma imposição de parar aos condutores de veículos."

  • CAPÍTULO VIII
    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

  • Respondendo  á alguns colegas, a forma é meio pelo qual o ato se exterioriza, em regra escrito; Vejamos;

    Lei do capeta 8666

     art 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento 

     

  • Para Hernani Alves: de fato, quem exterioriza o ato é o elemento FORMA. No entanto, perceba que o enunciado se diz respeito à exteriorização material (como ocorre), essa pertencente ao elemento OBJETO(CONTEÚDO). Enquanto que no elemento "forma", a exteriorização seve para levar ao destinatário a informação/ciência do ato administrativo.

     

    Avante!!!!

  • Acredito que, o fato de existir a frase EM REGRA, torna a letra C verdadeira.
  • Outra dica mnemônica: FF.COM Forma Finalidade Competência Objeto Motivo
  • Vlw pessoal pelos comentarios ... André Arraes esse resumo muita gente agradece.. mt show!!!

  • Letra A . 

    A competência e irrenunciável , mas pode ser delegada e avocada . 

    Salvo no caso de NOREX , que é ediçao de atos normativos, gestao de recursos administrativos e competencia exclusiva . 

    E avocaçao nao pode avocar EX . Competencia Exclusiva.

  • SOBRE A LETRA B

    "a finalidade é sempre elemento vinculado do ato no que tange à finalidade específica, para a doutrina moderna, podendo ser discricionário se analisarmos a finalidade genérica que é o interesse público." Matheus Carvalho. 2018. p. 266

  • Conhecidos como elementos dos atos administrativos, são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Regra geral a competência é irrenunciável, podendo ser delegada, e, no caso de superior hieraquico, em alguns casos, avocada.

    caso queira uma explicação de como cai em provas, acesso o canal:
    https://www.youtube.com/watch?v=ZCUmAzZuEVY&t=46s

  • Gabarito QUESTIONÁVEL.

     

    Vamos por partes:

    A competência é irrenunciável( PERFEITO. SEM A MENOR DÚVIDA ATÉ AQUI), englobando sua titularidade e exercício (ONDE ESTÁ O ERRO AQUI? TITULARIDADE E EXERCÍCIO SEMPRE SERÃO IRRENUNCIÁVEIS. NÃO SE TRATA DE DIZER QUE SÃO DELEGÁVEIS OU AVOCÁVEIS AQUI. CLARO QUE SÃO! SEM NENHUMA DÚVIDA! TODAVIA, A SEGUNDA METADE DA QUESTÃO ESTÁ ATRELANDO TIUTLARIDADE E EXERCÍCIO À COMPETÊNCIA IRRENUNCIÁVEL E ISSO É CORRETO. DAÍ ENTENDO QUE A QUESTÃO NÃO ESTÁ INCORRETA.

     

  • A letra C claramente está errada. Não é exigido que seja escrito.

  • Danilo Souza, creio que o termo EM REGRA pressupõe que há excessões. Daí o fato da alternativa ser considerada correta. A lei 9784 diz o seguinte:

    ' Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável'.

  • Finalidade genérica é discricionária! 

  • Características definidoras da competência:

    "É irrenunciável: em respeito ao princípio da indisponibilidade do interesse público, o administrador atua em nome e interesse da coletividade, não podendo renunciar àquilo que não lhe pertence. Todavia,  a irrenunciabilidade não impede que a Administrção Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, delegue o exercício da competência para fazer algo. A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’ (autoridade delegante)".

    prof. Erick Alves, www.estrategiaconcursos.com.br

  • Como consequência lógica dess definição, o Prof. Celso Anônio Bandeira de Mello enumera as seguintes caracteristicas da competência:

     

     

    b) é irrenunciável. Não obstante, o exercício da competência ( e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a execer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo.

  • Pode se delegar o exercício de uma função, mas não a competência em si. Um exemplo que temos é quando um superior possui muitas tarefas, e não tem condições de realizar sozinho. Assim ele delega algum exercício para um outro fazer. 

  • Gabarito A)


    A competência é irrenunciável, englobando sua titularidade e exercício.

  • Alternativa "a": Incorreta. A competência administrativa é irrenunciável, em razão da indisponibilidade do interesse público. O art. 11 da Lei 9.784/99 define que "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos". Embora a competência seja irrenunciável pela autoridade competente, é possível sua delegação e avocação.

    Alternativa "b": Correta. A finalidade é elemento sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. A finalidade genérica do ato é o interesse público. Por sua vez, a finalidade específica é a definida em lei, que estabelece a finalidade de cada ato especificamente.

    Alternativa "c": Correta. A forma é a exteriorização do ato administrativo. Em regra, esses atos devem ser praticados por escrito.

    Alternativa "d": Correta. O objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico.

    Alternativa "e": Correta. O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato e pode ser entendido como a causa imediata do ato administrativo.

    Gabarito do Professor: A

  • "A competência é irrenunciável, não obstante, o exercício da competência (e não sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais".

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 26ª edição, pág. 547.

  • Banca dificil.

  • Não entendi o motivo da letra D está correta.

    De acordo com Maria Silvia Di Pietro, a FORMA é o elemento pelo qual o ato se exterioriza:

    "(... )No que diz respeito à forma, costumo dizer que ela pode ser entendida em dois sentidos: podemos considerar a forma em relação ao ato, isoladamente, e, nesse caso, ela pode ser definida como a maneira como o ato se exterioriza (...)"

  • Ao meu ver, esta questão é duvidosa.

    O "englobando sua titularidade e exercício" se refere ao caráter irrenunciável da Competência e não à delegação. Sabemos que ela pode ser delegada, entretanto o texto não fala sobre isto e tendo em vista que se trata de uma questão OBJETIVA, ela não deve dar margem à subjetividade.

  • REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • Nãos se pode renunciar a competência. O que não se confundi com a sua delegação (Cláusula de Reserva).

  • Comentário do QC:

    Alternativa "a": Incorreta. A competência administrativa é irrenunciável, em razão da indisponibilidade do interesse público. O art. 11 da Lei 9.784/99 define que "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos". Embora a competência seja irrenunciável pela autoridade competente, é possível sua delegação e avocação.

    Alternativa "b": Correta. A finalidade é elemento sempre vinculado, isto é, previsto em lei e que não está na esfera de discricionariedade do agente público. A finalidade genérica do ato é o interesse público. Por sua vez, a finalidade específica é a definida em lei, que estabelece a finalidade de cada ato especificamente.

    Alternativa "c": Correta. A forma é a exteriorização do ato administrativo. Em regra, esses atos devem ser praticados por escrito.

    Alternativa "d": Correta. O objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico.

    Alternativa "e": Correta. O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato e pode ser entendido como a causa imediata do ato administrativo.

    Gabarito do Professor: A

  • Por que a C estaria correta?