-
CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
-
ART 37 -CF
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
-
Erro da "B".
Lei ordinária e não complementar, uma vez que não está expresso na CF que é complementar, entende-se, de modo residual que é Ordinária.
-
Qual o gabarito preliminar?
Qual a jusitifcativa para a anulação?
-
Errada a assertiva 'B', não é Lei Complementar, mas sim Lei Específica, conforme art. 37, VII:
"O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
-
Na verdade, a banca errou, ao que parece, o enunciado. Seria para marcar a incorreta. Pois se na letra B fosse "lei específica" e no enunciado fosse para marcar a INCORRETA, somente a A seria incorreta. Certo?
Assim como a (A) e a (B) estão incorretas e as demais corretas.
-
Justificando o "X" da questão, ou seja, porque a questão foi anulada. Vejamos:
a) Art 37 - V - errada - Cargo em comissão (livre nomeação e exoneração/obedecidos os percentuais para servidores de carreira) - Cargo de confiança - excluivamente para servidor de acrgo efetivo.
b) Art.37 - VII - errada - diretito de greve não é Lei Complementar mas Lei Específica.
c) Art. 37 - XIV - errada - "sob o mesmo título ou idêntico fundamento"
d) Art. 37 - XIII - correta
e) Art. 37 - §3º - I - poderia estar correta também, bastava combinar a redação disposta no parágrafo 3º com a continuidade do referido parágrafo disposta no inciso I.