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GAB.: D
I - Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros; (FALSO)
II - De fato as três esferas são indenpendentes entre si, conforme dispõe o art. 125 da Lei 8.112/90, "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.", no entanto quando o servidor for absolvido na esfera criminal em caso de inexistência do fato ou negativa de autoria, ele será absolvido das demais esferas, mas somente nesses dois casos; (FALSO)
III - Traz quase a literalidade da lei, "Art. 123.A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."
(VERDADEIRO)
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Correta, D
I - FALSA - a responsabilidade civil decorre de ato => comissivo/omissivo - doloso/culposo
II - FALSA - é o famoso FINA: Fato Inexistente (o fato imputado não existiu) e Negativa de Autoria (não foi aquela pessoa que praticou a conduta) => quando o agente for absolvido na esfera criminal/penal por esses fatos, ele será absolvido nas demais esferas (administrativa e civil). Não confundir, pois no caso de AUSÊNCIA DE PROVAS segue o trâmite normal, nada interferindo nas demais esferas.
III - VERDADEIRA - infração penal é genêro, das quais são especíes os CRIMES e as CONTRAVENÇÕES. Sendo assim: "Art. 123.A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."
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LETRA D CORRETA
Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal
A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral.
A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)
Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.
Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)
Excludentes de responsabilidade
O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:
a) Culpa Exclusiva da Vítima
b) Força Maior
c) Culpa de Terceiro
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(F) O item é falso. Nos termos do art. 122, da Lei 8.112/90, "
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros".
(F) O item é falso. O
art. 126 da Lei 8.112/90 estabelece que "
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".
(V) O item é verdadeiro. O art. 123 da Lei 8.112/90 dispõe que "
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções
imputadas ao servidor, nessa qualidade".
Gabarito do Professor: D