SóProvas


ID
2699983
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA sobre o sentido do termo “princípios fundamentais” da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    -----

    Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro.

    Sendo o Brasil um Estado democrático de direito, os princípios fundamentais se apresentam como sendo os objetivos deste complexo sistema chamado direito.

    Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.

    ----

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpios_Fundamentais_na_Constitui%C3%A7%C3%A3o_do_Brasil

  • que Banca profunda!

  • Percebe-se que com o decorrer do tempo e com apenas o conhecimento direcionado a leitura da "lei seca" não vai ser mais possivel responder questões do Cespe.

    Vamos lá de forma simples---> principios fundamentais: são diretrizes básicas, porque deles direcionam as metais (diretrizes) a serem alcançadas pelo Estado, lembrando que os Prinpios Fundamentais é um gênero que se abrange os artigos: 1° ao 4º da CF/88.

  • letra A

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS é o nome do Título I da CF/88. É composta por 4 artigos que são o alicerce da organização da sociedade brasileira. Engloba os fundamentos, os objetivos e os principios das relaçoes internacionais da República Federativa do Brasil. 

  • GABARITO A 

    Os princípios político-constitucionais são os princípios fundamentais, que se constituem daquelas decisões políticas fundamentais concretizadas em normas conformadoras do sistema constitucional positivo, são normas-princípio, ou seja, normas fundamentais que derivam logicamente as normas particulares regulando imediatamente relações específicas da vida social. Basicamente são decisões sobre a particular forma de existência política da Nação, de acordo com Carl Schmitt.

    Segundo Gomes Canotilho e Vital Moreira, “os princípios fundamentais visam essencialmente definir e caracterizar a coletividade política e o Estado e enumerar as principais opções político-constitucionais”.

    Os princípios fundamentais se integram ao Direito positivo e que elas é que “explicitam as valorações políticas fundamentais do legislado constituinte” segundo Gomes Canotilho.

    FONTE: https://bmbergamo.jusbrasil.com.br/artigos/305572327/principios-fundamentais-da-constituicao

  • Gabarito: Letra A

     

    Significado de engendrar: Gerar,fazer existir,criar, produzir, formar.

  • Para não errar este tipo de questão, lembre-se: Os fundamentos são comandos-regra, desde logo aplicáveis, mesmo que abstratos. O mesmo não acontece com os objetivos fundamentais que são comandos-valor, normas programáticas, metas a serem alcançadas pelo Estado. Nota-se que são verbos: construir, garantir, erradicar, promover.

     

     

    VASCONCELOS, Clever.

  • Quase chorei ao ler a questão. Lindo !!!

  • Gabarito A. 

     

    Mas eu não entendi foi nada da D. Que doideira kkkkk 

  • O ROLANDO LERO FORMULOU ESSA  QUESTAO.

  • Ufa ainda bem que não estou sozinho nessa Ton kkkkk

  • GABARITO A

     

    Trata-se do pilar central de nossa carta política, o que da sustentação a toda a sociedade nacional. São princípios que definem a forma, estrutura e fundação do Estado Brasileiro; Princípios da divisão dos Poderes Constituídos; Princípios que fixa Objetivos primordiais a serem perseguidopos; Princípios que traçam diretrizes a serem adotados nas relações internacionais.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • Essa alternativa "D" é quase uma poesia

  • Questão cachorra! Mas acertei. G: "D".

  • Qual é o erro da letra "B"?

  • DICA PARA NÃO CONFUNDIR FUNDAMENTOS COM PRINCIPIOS INTER. CONSTITUCIONAIS 

     

    Diferentemente  do art 1º, o art 4º possui principios fundamentais externos, no plano internacional, E SOMENTE, e isso se dá do inciso I ao X, já o  art 1º e seus incisos, possui fundamentos dos dois planos, Intenacional a começar pela soberania e nacional, a exemplo: 

     I- SOBERANIA ( plano externo)

     II - a cidadania; ( plano interno)

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;(plano interno)

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; ( externo)

     II - a cidadania; ( interno)

     III - a dignidade da pessoa humana; ( interno e externo)

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ( interno)

     V - o pluralismo político. ( interno)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional; (externo)

     II - prevalência dos direitos humanos;(externo, por compromissos internacionais pactuados)

     III - autodeterminação dos povos;(externo)

    IV - não-intervenção;(externo)

     V - igualdade entre os Estados;(externo)

     VI - defesa da paz;(externo)

     VII - solução pacífica dos conflitos;(externo)

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;(externo)

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;(externo)

     X - concessão de asilo político.(externo)

    NÃO É PERFEITO, porque no art 1º temos os dois planos, mas já ajuda!!!

     

    APROVEITO PARA COMPLEMENTAR O COMENÁRIO COM O DA COLEGA CAROLINA AZEVEDO

    Para não errar este tipo de questão, lembre-se: Os fundamentos são comandos-regra, desde logo aplicáveis, mesmo que abstratos. O mesmo não acontece com os objetivos fundamentais que são comandos-valor, normas programáticas, metas a serem alcançadas pelo Estado. Nota-se que são verbos: construir, garantir, erradicar, promover.

    VASCONCELOS, Clever.

     

    GABARITO A

    ABRAÇOS e BOA SORTE PRA  NÓS!!!

  • NAARA MAYA ... acredito que o erro é a viagem romântica do EXAMINADOR ... não seria nem justo cobrar conhecimento de "direito constitucional comparado" de quase uma duzia de países!!!

  • O texto estava complexo, são esses os artifícios para pegar os candidatos

  • Quase um parto, mas acertei rs

  • ''Quase um parto, mas acertei rs'' DEFINE kkkkk

  • jeováa

  • Questão pra derrubar candidato, mas se prestar bem atenção é uma questão de nível mediano!

    Não adianta brigar com a banca na hora da prova. É concentrar e fazer o melhor, aliás a banca está ali para dificultar sua vida kkk.

     

  • da letra D eu entendi só 3 palavras, o resto tive que procurar no dicionário.

  • letra D é conversa pra boi dormir

  • Letra D nem cheguei a ler toda.

  • o cara fumou um antes de fazer essa questão, credo

  • Gabarito A

    Explica sobre à independência nacional ( princípio fundamental)

  • o intorpecente fez efeito a partir da opção D.

  • Super me ajudou o comentário do colega Marcelino Marques. Obrigada.
  • Qie mizera de texto é esse kkkk

  • Conceito do Daniel Sena : São as Diretrizes que estruturam e organizam o Estado brasileiro e sua formação

  • Princípios Fundamentais são os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário na elaboração da Constituição, ou seja, são suas escolhas políticas fundamentais. Segundo Canotilho, são os princípios constitucionais politicamente conformadores do Estado, que explicitam as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte, revelando as concepções políticas triunfantes numa Assembleia Constituinte, constituindo-se, assim, no cerne político de uma Constituição política. FONTE: PDF do estratégia concursos. 

     

    Bons estudos.

  • ALTERNATIVA A)

     

    Segundo o entendimento de Bulos (2000, p. 39):

     

    “À luz do que aludiu o Título I, princípios fundamentais significam diretrizes básicas que engendram decisões políticas imprescindíveis à configuração do Estado brasileiro, determinando-lhe o modo e a forma de ser.”

  • Poder legiferante = Poder de legislar

    Imiscuem = Estão juntos


    GABARITO: A

  • Gabarito''A''.

     “princípios fundamentais” da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.==> São diretrizes básicas que engendram decisões políticas imprescindíveis à configuração do Estado brasileiro, determinando-lhe o modo e a forma de ser.

    Estudar é o caminho para o sucesso.