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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;
V - transferência;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento
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A alternativa correta A, confome a lei n° 8.112/90, em seu artigo 33.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Um macete para lembrar de todas as hipóteses em lei, quanto a vacância em cargo público seria: FEDARPP
Falecimento
Exoneração
Demissão
Aposentadoria
Readaptação
Promoção
Posse e cargo inacumulável.
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"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
PADRE PF - Macete para decorar as hipóteses!!
Bons estudos, namaste _/\_
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Para nunca mais esquecer as hipóteses concomitantes de provimento e vacância:
READA PROMOÇÃO:
- Readaptação;
- Promoção.
A gente, do Nordeste, usa muito esse termo "reada", que significa:
"É quando acontece algo negativo que deixa a pessoa numa situação de fragilidade, de desvantagem, uma ocorrência que piora a situação do indivíduo."
Ele está reado. Ele está acabado.
Levei uma reada. Levei uma porrada.
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LETRA A.
VACÂNCIA DE CARGOS = PADRE PF
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
GERAM VACÂNCIA E PROVIMENTO = READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO.
Erros? Só avisar!!
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a
Exoneração, demissão, promoção, readaptação.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Exoneração = Demissão = Promoção = Readaptação
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A questão exige conhecimento do teor do art. 33 da Lei 8.112/90 Vejamos:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito, verifica-se que a alternativa A menciona hipóteses de vacância do cargo público.
Gabarito do Professor: A
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A questão exige conhecimento do teor do art. 33 da Lei 8.112/90 Vejamos:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito, verifica-se que a alternativa A menciona hipóteses de vacância do cargo público.
Gabarito: A
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a)
Exoneração, demissão, promoção, readaptação.
b)
Falecimento, remoção, substituição, demissão.
c)
Exoneração, demissão, readaptação, remoção.
d)
Redistribuição, reintegração, substituição, exoneração.
e)
Aposentadoria, falecimento, recondução, reversão.