Resolução 009/2018
Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017.
Art. 14 - Os estudos de validade, precisão e normas dos testes psicológicos terão prazo máximo de 15 (quinze) anos, a contar da data da aprovação do teste psicológico pela Plenária do CFP.
§2º - Os testes com parecer favorável no SATEPSI com data anterior à publicação desta Resolução terão sua vigência mantida para os estudos de validade (20 anos) e para normas (15 anos).