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a) DRE
b) DRE
c) BP (Passivo)
d) DRE
e) Gabarito
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Lei 6.404/76
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
gab: E
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Segundo o art. 186 da Lei n° 6.404/76 a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Com isso, correta a alternativa E.
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Segundo o art. 186 da Lei n° 6.404/76 a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Da leitura desse artigo, já eliminamos as alternativas A, B e D, pois não constam no referido artigo (são elementos da DRE), e encontramos a alternativa E como correta.
A alternativa C pode confundir, pois trata de provisão para contingências (Passivo Exigível), que é completamente diferente de Reserva para Contigências (PL). Enquanto esta realmente é discriminada na DLPA (tranferência para reservas), aquela é trabalhada no Balanço Patrimonial.
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A questão versa sobre os componentes da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
⤧ Previsão legal:
É necessário destacar que a demonstração obrigatória, segundo a lei das SA, é a DLPA. Todavia, a DMPL é obrigatória segundo o CPC 26. Para o FIPECAFI, no livro Manual de Contabilidade Societária, considera-se que, a partir da edição do Pronunciamento Contábil, a DMPL passa a ser obrigatória a todos os tipos societários.
A DLPA demonstra as movimentações da conta lucros ou prejuízos acumulados.
Segundo a Lei 6.404/76, art. 186, "A DLPA discriminará:
➜ o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
➜ as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
➜ as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
⤷ Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
⤷ A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia".
⤧ Resolução: Na elaboração da DLPA, deverá ser evidenciado o (a):
A. Montante do lucro/prejuízo por ação.
INCORRETO. É apresentado na DRE.
B. Total das participações de debêntures.
INCORRETO. É apresentado na DRE.
C. Valor da provisão para contingências.
INCORRETO. É apresentado no Balanço Patrimonial.
D. Valor a pagar de imposto de renda e CSLL.
INCORRETO. É apresentado no Balanço Patrimonial.
E. Parcela de lucros incorporados ao capital.
CORRETO. É apresentado na DLPA.
Gabarito: Letra E.