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ID
2700475
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do TCU, no caso de verificada a ilegalidade de ato e aplicada sanção, caberá o pedido de

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Art. 48. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste capítulo caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo.

  • Reexame é uma espécie de recurso próprio para contestar a decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos, sendo aplicada em processo de decisão definitiva de prestação ou tomada de contas.

    Por isso, entendo estar equivocado a afirmativa "no caso de verificada a ilegalidade de ato e aplicada sanção, caberá o pedido do reexame". O reexame não trata da contestação da ilegalidade de ato, mas do próprio mérito de registro.

    Em tela, cabe revisão judicial, haja vista que o Poder Judiciário poderá invalidar o ato por ilegalidade.

    Fonte: arts. 286 e 285 do RI/TCU.

  • Atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos - o recurso é o reexame

    Tomada e prestação de contas - os recursos são reconsideração (15 dias), embargos de declaração (10 dias) e revisão (5 anos)