Reexame é uma espécie de recurso próprio para contestar a decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos, sendo aplicada em processo de decisão definitiva de prestação ou tomada de contas.
Por isso, entendo estar equivocado a afirmativa "no caso de verificada a ilegalidade de ato e aplicada sanção, caberá o pedido do reexame". O reexame não trata da contestação da ilegalidade de ato, mas do próprio mérito de registro.
Em tela, cabe revisão judicial, haja vista que o Poder Judiciário poderá invalidar o ato por ilegalidade.
Fonte: arts. 286 e 285 do RI/TCU.