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ID
2700481
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Controladoria Geral da União atua no controle interno do Poder Executivo. Ao aplicar as normas da Lei nº 12.846/2013, verifica-se que as sanções às pessoas jurídicas, consideradas responsáveis pelos atos lesivos, podem corresponder à multa em percentual do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

Tal multa nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, cujo patamar mínimo será de

Alternativas
Comentários
  • DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção.

    Segundo o art. 6o da Referida lei:  

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Portanto, segundo o inc. I do art. 6º, a multa nunca pode ser inferior à vantagem auferida, mas ela tem o patamar mínimo de 0,1% e máximo de 20%.

    Portanto, como a questão solicitou o patamar mínimo, este é de 0,1%.


    Gabarito do Professor: Letra A.